Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Nedivaldo Dos Santos Santana Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA23719)
Executado: Manhattan Square Empreendimentos Imobiliarios Residencial 01 Spe Ltda Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Executado: Construtora Oas S.a. Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0411387-12.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: NEDIVALDO DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): DIRCEU RODRIGUES NOGUEIRA FILHO (OAB:BA23719)
EXECUTADO: MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL 01 SPE LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0411387-12.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. 1. Na forma do art. 523, do CPC/2015, intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada em ID nº 448469104, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento). 2. Arbitro honorários advocatícios, em favor do patrono do exequente, para esta fase de cumprimento de sentença, na ordem de 10% sobre o valor dado à execução, para o caso de não pagamento voluntário da condenação pelo Executado. 3. Ciente o executado, de que superado o prazo para pagamento voluntário da condenação, sem que esta tenha sido efetivada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC. 4. Ademais, em caso de silêncio do executado fica, de logo, autorizada a penhora online, via SISBAJUD, em suas contas, a fim de satisfazer o crédito exequendo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SALVADOR - BA, 17 de outubro de 2024. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular