Execução Fiscal 8093780-34.2023.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.629,87
Órgão julgador
9ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTA EMPRESARIAL em 12/11/2024 23:59.
05/04/2026, 12:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTA EMPRESARIAL em 12/11/2024 23:59.
05/04/2026, 11:27
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
CONDOMINIO ATLANTA EMPRESARIAL
CNPJ
14.***.***.0001-65
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Reu
Publicado Decisão em 21/10/2024.
05/04/2026, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 10:42
Conclusos para decisão
05/03/2026, 13:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2026, 15:31
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 15:31
Expedição de despacho.
21/01/2026, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2026, 15:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTA EMPRESARIAL em 18/08/2023 23:59.
15/10/2025, 05:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTA EMPRESARIAL em 18/08/2023 23:59.
15/10/2025, 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 01:43
Conclusos para decisão
13/11/2024, 10:54
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTA EMPRESARIAL em 12/11/2024 23:59.
05/04/2026, 12:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTA EMPRESARIAL em 12/11/2024 23:59.
05/04/2026, 11:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
05/04/2026, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 10:42
Conclusos para decisão
05/03/2026, 13:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2026, 15:31
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 15:31
Expedição de despacho.
21/01/2026, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2026, 15:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTA EMPRESARIAL em 18/08/2023 23:59.
15/10/2025, 05:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTA EMPRESARIAL em 18/08/2023 23:59.
15/10/2025, 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 01:43
Conclusos para decisão
13/11/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Salvador Executado: Condominio Atlanta Empresarial Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8093780-34.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CONDOMINIO ATLANTA EMPRESARIAL Advogado(s): DECISÃO Intimado a se manifestar, o exequente não se pronunciou. Ainda que conste da petição inicial que, em não havendo pagamento voluntário, seja procedida a penhora, verifica-se que o valor do crédito tributário perseguido nos presentes autos se encontra desatualizado, mostrando-se contraproducente a realização de tentativa de constrição eletrônica, pois, ainda que exitosa, alcançaria tão somente parte do valor devido. Ademais, considerando que nem sempre o Fisco informa ao juízo a ocorrência de fatos supervenientes à propositura da ação executiva, o crédito tributário pode estar suspenso pelo parcelamento ou até mesmo extinto, por eventual pagamento ou cancelamento da dívida. Assim, também por este motivo, mostra-se contraindicada a realização de penhora on line. Desse modo, pronuncio a suspensão automática do processo com espeque no art. 40 da LEF, contada a partir da data da ciência do exequente acerca do AR positivo, consoante decidido, com efeito vinculante, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do REsp n. 1.340.553 – Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571. Findo o prazo de um ano a contar da ciência do Fisco acerca do AR positivo, deve ter início, também automaticamente, ou seja, independentemente de nova intimação, o cômputo do lustro prescricional. Intimem-se. Confiro a esta decisão força de mandado e ofício. Proceda-se à movimentação correspondente (276), devendo o presente feito permanecer em arquivo provisório pelo prazo de 6 (seis) anos a contar da ciência do Fisco acerca do AR positivo. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8093780-34.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
23/10/2024, 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/10/2024, 19:44
Expedição de decisão.
17/10/2024, 19:44
Conclusos para decisão
17/10/2024, 13:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTA EMPRESARIAL em 23/04/2024 23:59.
02/06/2024, 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 17:10
Publicado Despacho em 02/04/2024.
06/04/2024, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
06/04/2024, 08:36
Expedição de despacho.
27/03/2024, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2024, 16:24
Conclusos para decisão
16/03/2024, 14:40
Expedição de despacho de citação por ar digital.
28/07/2023, 20:17
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2023, 20:17
Conclusos para despacho
25/07/2023, 13:10
Distribuído por sorteio
25/07/2023, 13:09
Documentos
Despacho
•
21/01/2026, 15:21
Despacho
•
21/01/2026, 15:21
Decisão
•
17/10/2024, 19:44
Decisão
•
17/10/2024, 19:44
Despacho
•
27/03/2024, 16:24
Despacho de citação por AR Digital
•
28/07/2023, 20:17