Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Raimunda Gomes Da Silva Advogado: Raimunda Gomes Da Silva (OAB:BA11816) Advogado: Ariovaldo Santos Barboza (OAB:BA11859)
Interessado: Banco Finasa Sa Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari (OAB:BA37864) Advogado: Deolindo Jose De Freitas Junior (OAB:BA43494) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001598-48.2008.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
INTERESSADO: RAIMUNDA GOMES DA SILVA Advogado(s): RAIMUNDA GOMES DA SILVA (OAB:BA11816), ARIOVALDO SANTOS BARBOZA registrado(a) civilmente como ARIOVALDO SANTOS BARBOZA (OAB:BA11859)
INTERESSADO: Banco Finasa SA Advogado(s): RENATA BARBOSA FERREIRA SARI (OAB:BA37864), DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR (OAB:BA43494) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0001598-48.2008.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Vieram-me os autos em conclusão após a ausência de manifestação da parte exequente, em relação ao quanto determinado por este Juízo em sede de audiência (ID 457314793). A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º). Posto isto, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional, pelo prazo de um ano. Escoado o prazo supracitado, sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, se iniciará o prazo para computo da prescrição intercorrente, inteligência da norma inserta no § 4º do mesmo artigo supracitado, bem como decorrido o prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, deve ser dada baixa no processo (sem cobrança de custas), na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º. Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Int. e Dil. ITABUNA/BA, 17 de outubro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito