CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE PEDRA AZUL MG
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO
OAB/CE 16243·CPF·Representa: Autor
ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO
OAB/BA 16459·CPF·Representa: Autor
NAYARA DOS SANTOS SOUZA
OAB/BA 22950·CPF·Representa: Autor
FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA
OAB/BA 17592·Representa: Autor
RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
OAB/BA 23233·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de JURACY SILVA VARGES em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de JURACY SILVA VARGES em 14/08/2024 23:59.
17/04/2026, 13:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
17/04/2026, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 12:55
Publicado Intimação em 13/04/2026.
13/04/2026, 06:55
Publicado Intimação em 13/04/2026.
13/04/2026, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 08:59
Documentos
Decisão
•09/04/2026, 07:00
Ato Ordinatório
•18/10/2024, 11:14
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:07
Decorrido prazo de JURACY SILVA VARGES em 14/08/2024 23:59.
17/04/2026, 13:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
17/04/2026, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 12:55
Publicado Intimação em 13/04/2026.
13/04/2026, 06:55
Publicado Intimação em 13/04/2026.
13/04/2026, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 11:10
Expedição de Ofício.
09/04/2026, 11:06
Juntada de certidão
09/04/2026, 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de JURACY SILVA VARGES em 30/10/2024 23:59.
08/04/2026, 17:57
Decorrido prazo de JURACY SILVA VARGES em 30/10/2024 23:59.
08/04/2026, 17:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
08/04/2026, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 16:38
Conclusos para decisão
07/04/2026, 09:26
Processo Desarquivado
07/04/2026, 09:25
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
02/03/2026, 14:50
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 25/02/2025 23:59.
02/03/2026, 14:50
Decorrido prazo de JURACY SILVA VARGES em 25/02/2025 23:59.
02/03/2026, 14:50
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 25/02/2025 23:59.
02/03/2026, 14:50
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/02/2025 23:59.
02/03/2026, 14:50
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 25/02/2025 23:59.
02/03/2026, 14:50
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
02/03/2026, 14:49
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/02/2025 23:59.
02/03/2026, 14:49
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 25/02/2025 23:59.
02/03/2026, 14:49
Publicado Intimação em 18/02/2025.
02/03/2026, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
02/03/2026, 12:55
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 10:06
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 08:56
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 17:31
Baixa Definitiva
18/03/2025, 17:31
Juntada de certidão
18/03/2025, 17:25
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 08:50
Juntada de certidão
31/10/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Nayara Dos Santos Souza (OAB:BA22950) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Executado: Adailson Pereira Santos Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544) Terceiro
Interessado: Cartório De Registro De Imóveis Da Comarca De Pedra Azul Mg Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Fórum de Cândido Sales. Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n. 8000077-24.2017.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Autor(a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - CE16243, ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO - BA16459, NAYARA DOS SANTOS SOUZA - BA22950, FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA - BA17592, RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES - BA23233, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - BA55367-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-B, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 Réu(s): ADAILSON PEREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: JURACY SILVA VARGES - BA29544 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte ré intimada da decisão de id 466845124. Cândido Sales/BA, 9 de outubro de 2024. SERVIDOR Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000077-24.2017.8.05.0045 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candido Sales
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Nayara Dos Santos Souza (OAB:BA22950) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Executado: Adailson Pereira Santos Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544) Terceiro
Interessado: Cartório De Registro De Imóveis Da Comarca De Pedra Azul Mg Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000077-24.2017.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), NAYARA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA22950), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867)
EXECUTADO: ADAILSON PEREIRA SANTOS Advogado(s): JURACY SILVA VARGES (OAB:BA29544) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000077-24.2017.8.05.0045 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candido Sales
Vistos, etc.,
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual em ID 332461145 foi reconhecida a prescrição intercorrente do crédito exequendo, decisão confirmada pela Instancia Superior, conforme se aufere da decisão de ID 443580058, consignando que no presente procedimento tem-se bem dado em garantia real [hipoteca]. Após regular tramitação, a parte Executada requereu a esse Juízo o cancelamento do registro R-3-3754, averbação referente a hipoteca do bem dado em garantia, tendo a parte Exequente sido intimada e se quedado inerte. Já extinto o direito do Exequente, deve ser reconhecida a extinção do direito real de garantia, devendo ser promovido o cancelado da garantia hipotecária averbada nas matrículas dos imóveis garantidores. Mesmo porque, prescrita a dívida, impossível que se proceda à cobrança, quer por meio judicial, quer por meio extrajudicial. Some-se a isso, ainda, o fato de que a garantia hipotecária prestada é obrigação acessória, sendo a principal cuja prescrição da pretensão executória já foi reconhecida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO GARANTIDO POR HIPOTECA - EXTINÇÃO DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA GARANTIA – I – Decisão agravada que entendeu nada haver a ser decidido acerca dos bens imóveis penhorados nos autos principais, ante a ausência de averbação nas respectivas matrículas sobre atos processuais praticados nos autos – Imóveis penhorados nos autos principais – Hipótese em que o juízo "a quo" determinara o levantamento da penhora e respectivas averbações – Certificada a ausência de averbação das penhoras - II - Sentença de extinção da execução, fundada na ocorrência de prescrição intercorrente, já transitada em julgado – Extinção da obrigação principal que implica na extinção da obrigação acessória – Reconhecimento do caráter acessório da hipoteca - Garantia hipotecária que não mais subsiste – Determinado o cancelamento da garantia hipotecária sobre os imóveis– Precedentes – Decisão reformada – Agravo provido. (TJ-SP - AI: 22450861020228260000 São Bernardo do Campo, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 22/06/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2023) Assim, DEFIRO o requerimento formulado em ID 451658398, a fim de que seja expedido oficio ao Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Pedra Azul, a fim de que se proceda o cancelamento da Averbação chancelada pelo n. R-3-3754 – 16/10/2013 – Protocolo 14563 – 14/10/2013, referente à hipoteca conferida ao agende Financiador Banco do Nordeste do Brasil. Consigne-se que à essa decisão é atribuída FORÇA DE OFÍCIO, motivo pelo qual competirá à parte Requerente imprimir a presente decisão e se diligenciar diretamente junto ao Cartório competente para a efetivação do quanto aqui deferido. Atribuo ao ato FORÇA DE OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digital e devidamente instruído, dispensando a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. PIC Local e data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2024, 10:18
Conclusos para decisão
30/09/2024, 12:22
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
01/08/2024, 16:04
Conclusos para decisão
01/08/2024, 15:39
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 17/07/2024 23:59.
19/07/2024, 08:05
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 17/07/2024 23:59.
19/07/2024, 08:05
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 17/07/2024 23:59.
19/07/2024, 08:05
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 17/07/2024 23:59.
19/07/2024, 08:05
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 17/07/2024 23:59.
19/07/2024, 08:05
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 17/07/2024 23:59.
19/07/2024, 08:05
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
19/07/2024, 08:05
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
19/07/2024, 08:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
15/07/2024, 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
15/07/2024, 23:15
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 06/06/2024 23:59.
06/07/2024, 04:10
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
05/07/2024, 02:26
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
05/07/2024, 02:26
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2024, 16:32
Conclusos para decisão
04/07/2024, 16:09
Juntada de Petição de petição
04/07/2024, 12:39
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 06/06/2024 23:59.
23/06/2024, 17:52
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/06/2024 23:59.
23/06/2024, 17:52
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
23/06/2024, 17:52
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/06/2024 23:59.
23/06/2024, 17:52
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 06/06/2024 23:59.
23/06/2024, 17:52
Publicado Intimação em 28/05/2024.
22/06/2024, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
22/06/2024, 10:21
Juntada de Outros documentos
14/06/2024, 12:03
Expedição de ofício.
14/06/2024, 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
12/06/2024, 14:10
Conclusos para decisão
12/06/2024, 11:35
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 12:27
Conclusos para despacho
21/05/2024, 12:26
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2024, 13:07
Juntada de certidão
08/05/2024, 13:07
Recebidos os autos
08/05/2024, 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
14/09/2023, 12:52
Juntada de Petição de contra-razões
04/09/2023, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/08/2023, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/08/2023, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/08/2023, 08:44
Embargos de declaração acolhidos em parte
10/08/2023, 08:44
Conclusos para julgamento
09/08/2023, 09:02
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 31/07/2023 23:59.
03/08/2023, 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
28/07/2023, 20:14
Publicado Intimação em 21/07/2023.
22/07/2023, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
22/07/2023, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/07/2023, 19:29
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2023, 14:27
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
07/05/2023, 19:03
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 13/02/2023 23:59.
10/04/2023, 02:47
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
10/03/2023, 19:13
Conclusos para julgamento
27/02/2023, 14:45
Juntada de certidão
27/02/2023, 14:43
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 13/02/2023 23:59.
17/02/2023, 01:12
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 13/02/2023 23:59.
15/02/2023, 20:50
Juntada de Petição de apelação
13/02/2023, 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/01/2023, 23:23
Publicado Intimação em 10/01/2023.
18/01/2023, 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
18/01/2023, 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/01/2023, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/12/2022, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/12/2022, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/12/2022, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/12/2022, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/12/2022, 18:56
Declarada decadência ou prescrição
13/12/2022, 18:56
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
16/06/2022, 12:12
Conclusos para despacho
08/04/2022, 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/04/2022, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/04/2022, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/04/2022, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/04/2022, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/04/2022, 13:57
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 18/08/2021 23:59.
28/10/2021, 17:15
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 18/08/2021 23:59.
25/10/2021, 02:30
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 18/08/2021 23:59.
25/10/2021, 02:30
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 18/08/2021 23:59.
25/10/2021, 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 18/08/2021 23:59.
25/10/2021, 02:30
Publicado Intimação em 05/07/2021.
11/07/2021, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
11/07/2021, 04:08
Publicado Intimação em 05/07/2021.
11/07/2021, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
11/07/2021, 04:08
Publicado Intimação em 05/07/2021.
11/07/2021, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
11/07/2021, 04:08
Publicado Intimação em 05/07/2021.
11/07/2021, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
11/07/2021, 04:08
Publicado Intimação em 05/07/2021.
11/07/2021, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
11/07/2021, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/07/2021, 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/07/2021, 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/07/2021, 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/07/2021, 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/07/2021, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2021, 18:51
Juntada de Petição de procuração
20/04/2021, 09:13
Conclusos para decisão
27/10/2020, 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/07/2018, 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
12/07/2018, 15:59
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 11/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 15:48
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 11/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 15:48
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 11/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 15:43
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 11/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 15:43
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 11/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 15:41
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 11/06/2018 23:59:59.