Interdito Proibitório 8002304-26.2022.8.05.0137 - TJBA | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Interdito Proibitório
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 19.980,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Jacobina
Partes do Processo
ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA
CPF
636.***.***-04
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Autor
ANTONIO VITAL LIBORIO FEITOSA DE MEDEIROS
CPF
005.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
MARCILIO PEREIRA FALCAO
OAB/BA 18914
·
Representa: Autor
LUCAS VIEIRA DA SILVA BRITO
OAB/BA 56144
·
CPF
055.***.***-66
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·
Representa: Autor
FILIPE SANTOS GOMES
OAB/BA 32710
·
CPF
025.***.***-30
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·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de ANTONIO VITAL LIBORIO FEITOSA DE MEDEIROS em 13/11/2024 23:59.
07/04/2026, 23:57
Decorrido prazo de ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
07/04/2026, 23:57
Decorrido prazo de ANTONIO VITAL LIBORIO FEITOSA DE MEDEIROS em 13/11/2024 23:59.
07/04/2026, 23:29
Decorrido prazo de ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
07/04/2026, 23:29
Publicado Despacho em 22/10/2024.
07/04/2026, 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 22:54
Decorrido prazo de ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 04:04
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA FALCAO em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 03:43
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DA SILVA BRITO em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 03:43
Conclusos para despacho
17/09/2025, 17:41
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 10:52
Publicado Despacho em 11/09/2025.
13/09/2025, 08:03
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
13/09/2025, 08:03
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 21:34
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
12/09/2025, 21:34
Ver todas as movimentações (71)
Todas as movimentações
(71)
Decorrido prazo de ANTONIO VITAL LIBORIO FEITOSA DE MEDEIROS em 13/11/2024 23:59.
07/04/2026, 23:57
Decorrido prazo de ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
07/04/2026, 23:57
Decorrido prazo de ANTONIO VITAL LIBORIO FEITOSA DE MEDEIROS em 13/11/2024 23:59.
07/04/2026, 23:29
Decorrido prazo de ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
07/04/2026, 23:29
Publicado Despacho em 22/10/2024.
07/04/2026, 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 22:54
Decorrido prazo de ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 04:04
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA FALCAO em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 03:43
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DA SILVA BRITO em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 03:43
Conclusos para despacho
17/09/2025, 17:41
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 10:52
Publicado Despacho em 11/09/2025.
13/09/2025, 08:03
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
13/09/2025, 08:03
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 21:34
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
12/09/2025, 21:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 21:34
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
12/09/2025, 21:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 21:34
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
12/09/2025, 21:34
Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/09/2025, 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/09/2025, 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/09/2025, 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/09/2025, 08:51
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 17:02
Conclusos para despacho
29/11/2024, 11:19
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 15:44
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: Rogerio Serafim Vieira De Sousa Advogado: Lucas Vieira Da Silva Brito (OAB:BA56144) Advogado: Marcilio Pereira Falcao (OAB:BA18914) Reu: Antonio Vital Liborio Feitosa De Medeiros Advogado: Filipe Santos Gomes (OAB:BA32710) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8002304-26.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA Advogado(s): LUCAS VIEIRA DA SILVA BRITO (OAB:BA56144), MARCILIO PEREIRA FALCAO (OAB:BA18914) REU: ANTONIO VITAL LIBORIO FEITOSA DE MEDEIROS Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710) DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, aos princípios da não surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes, por seus advogados, a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Sem manifestação das partes, o que poderá ser considerado desinteresse em produzir novas provas, poderá ser encerrada a instrução com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol. Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Demais intimações e diligências necessárias. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica Milene Cantalice Salomão Traverso Juiza Substituta PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8002304-26.2022.8.05.0137 Interdito Proibitório Jurisdição: Jacobina
23/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2024, 21:26
Conclusos para decisão
05/07/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
14/04/2024, 14:57
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 18:40
Juntada de Petição de certidão
18/07/2023, 16:00
Conclusos para decisão
10/04/2023, 15:29
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 12:42
Juntada de Petição de réplica
25/01/2023, 17:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
12/01/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
12/01/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/12/2022, 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/12/2022, 15:04
Ato ordinatório praticado
07/12/2022, 15:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
01/12/2022, 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
01/12/2022, 22:44
Juntada de Petição de contestação
14/10/2022, 14:50
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
31/08/2022, 14:59
Expedição de mandado.
31/08/2022, 14:58
Expedição de intimação.
31/08/2022, 14:58
Expedição de intimação.
31/08/2022, 14:58
Ato ordinatório praticado
31/08/2022, 14:58
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 21/09/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
31/08/2022, 14:57
Juntada de termo de audiência
31/08/2022, 14:55
Decorrido prazo de ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA em 18/08/2022 23:59.
24/08/2022, 10:39
Mandado devolvido Positivamente
07/08/2022, 00:58
Publicado Despacho em 25/07/2022.
06/08/2022, 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
06/08/2022, 23:21
Juntada de Petição de petição
02/08/2022, 14:12
Publicado Despacho em 26/07/2022.
29/07/2022, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
29/07/2022, 18:40
Expedição de mandado.
25/07/2022, 12:22
Expedição de intimação.
25/07/2022, 12:22
Expedição de intimação.
25/07/2022, 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/07/2022, 12:18
Ato ordinatório praticado
25/07/2022, 12:18
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 31/08/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
25/07/2022, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/07/2022, 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/07/2022, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2022, 14:20
Conclusos para decisão
05/07/2022, 18:43
Distribuído por sorteio
05/07/2022, 18:43
Documentos
Despacho
•
09/09/2025, 08:51
Despacho
•
20/08/2025, 17:02
Documento de Comprovação
•
23/10/2024, 12:53
Despacho
•
18/10/2024, 09:48
Despacho
•
09/10/2024, 21:26
Certidão
•
18/07/2023, 16:00
Ato Ordinatório
•
07/12/2022, 15:04
Ato Ordinatório
•
07/12/2022, 15:03
Ato Ordinatório
•
31/08/2022, 14:59
Ato Ordinatório
•
31/08/2022, 14:58
Ato Ordinatório
•
25/07/2022, 12:18
Despacho
•
25/07/2022, 12:16
Despacho
•
22/07/2022, 10:53
Despacho
•
11/07/2022, 14:20