Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Banco Economico S. A. Em Liquidacao Advogado: Celso Luiz Braga De Castro (OAB:BA4771-A) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB:SP315622-A) Advogado: Giovana De Oliveira Ibrahim (OAB:SP465948) Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB:SP247327-A) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira Da Silva (OAB:SP343143-A) Advogado: Sofia Saad Goncalves (OAB:SP422628) Advogado: Cainan Gea (OAB:SP438559-A)
Interessado: Hugo Amaral Villarpando Advogado: Hugo Amaral Villarpando (OAB:BA9496-A) Advogado: Isaac Matienzo Villarpando Neto (OAB:BA22214-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0019222-27.2009.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado ESPÓLIO: CONCIC ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): SOLON AUGUSTO KELMAN DE LIMA (OAB:BA11990-A), MARIA CLARICE MACHADO LIMA (OAB:BA15578-A), FRANCISCO JOSE BASTOS (OAB:BA4281-A) ESPÓLIO: Exmª Srª Desª Relatora da Acao Rescisoria Nº Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Edivaldo Rocha Rotondano DECISÃO 0019222-27.2009.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Concic Engenharia Sociedade Anonima Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:BA11990-A) Advogado: Maria Clarice Machado Lima (OAB:BA15578-A) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281-A) Espólio: Exmª Srª Desª Relatora Da Acao Rescisoria Nº Vistos, etc Os presentes autos versam sobre fatos decorrentes dos autos 0199543-25.2007.8.05.0001 (proc. n.º 140.95.466.516-6), que teve curso na 4ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador. A referida demanda incorreu na propositura da Ação Rescisória nº. 0001218-25.1998.8.05.0000, em trâmite na Seção Cível de Direito Privado e das Ações Rescisórias nº 19213-65.2009.8.05.0000 e 0019114-95.2009.8.05.0000 que seguem na Seção Cível de Direito Público. Em razão da tramitação em órgãos diversos, o Bel. Hugo Amaral Villarpando suscitou “Conflito de Competência Positivo Inferido” tombado sob n.º 0312933-97.2012.8.05.0000 que atualmente é processado no Órgão Especial, sob relatoria da 1ª Vice Presidência, visando reunir os feitos a um só julgador. Diante do referido procedimento, para evitar decisões conflitantes, sobresto o andamento do presente feito, que permanecerá na secretaria deste órgão até o julgamento do Conflito de Competência supramencionado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 17 de outubro de 2024. Des. Roberto Maynard Frank Relator