Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Tim Nordeste Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro (OAB:BA16911) Advogado: Matheus Moraes Sacramento (OAB:BA21250)
Requerido: Superint De Control E Orden Do Uso Do Solo Do Municipio Advogado: Julianne Hagenbeck Andrade Reis (OAB:BA14890) Advogado: Silvana Cedraz Ramos Mota (OAB:BA11046)
Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0042653-58.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
REQUERENTE: TIM NORDESTE Advogado(s): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB:BA16911), MATHEUS MORAES SACRAMENTO (OAB:BA21250)
REQUERIDO: SUPERINT DE CONTROL E ORDEN DO USO DO SOLO DO MUNICIPIO e outros Advogado(s): JULIANNE HAGENBECK ANDRADE REIS (OAB:BA14890), SILVANA CEDRAZ RAMOS MOTA (OAB:BA11046) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0042653-58.2007.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, examinados etc.
Trata-se de processo transitado em julgado, sem movimentação pela parte interessada. Destarte, diante da inércia da parte autora ou da ausência de pretensão executiva, fulcrado no art. 925, do CPC, hei por bem declarar a extinção da fase executória, ao tempo em que determino o arquivamento dos autos. P.I. Salvador/BA, 18 de outubro de 2024. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito