Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
19/12/2014
Valor da Causa
R$ 244,08
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Publica de Camaçari
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Autor
RICARDO FERNANDO DA SILVA
Terceiro
MOBITERRA
Terceiro
ALTAMIRANDO GOMES SAMPAIO
Terceiro
JOSE POCEIRO VIDAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/12/2024, 14:54
Baixa Definitiva
11/12/2024, 14:54
ALTAMIRANDO GOMES SAMPAIO
Terceiro
JOSE POCEIRO VIDAL
Terceiro
JOAO CRISOSTOME LIMA
Terceiro
JOSELITA DE OLIVEIRA RIOS
Reu
JOAO CRISOSTOME LIMA
Reu
Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/12/2024, 14:54
Conclusos para julgamento
09/12/2024, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Joao Crisostome Lima
Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0754181-65.2014.8.05.0039 para 0754181-84.2014.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia. Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0754181-84.2014.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari