Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Enlace Telecomunicacoes E Informatica Ltda
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0000988-08.2004.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Causas Supervenientes à Sentença]
EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ENLACE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA S E N T E N Ç A UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de ENLACE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial. No curso do processo, manifestou-se a Fazenda Pública pela extinção da presente demanda executória, noticiando o cancelamento da CDA. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Decido. Dispõe o art. 26 da Lei 6.830/80 que: "Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes". No caso em tela, a extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos moldes do art. 26 da Lei 6.830/80, haja vista o cancelamento da CDA. Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução. Sem custas. Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas (BA), 17 de outubro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0000988-08.2004.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas