Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Valdecir Conceição Ferreira Advogado: Robert Sales Andrade (OAB:BA15045) Advogado: Michel Aparecido Pinto (OAB:BA840-B)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Terceiro
Interessado: Diretoria De Distribuição Do Segundo Grau
Interessado: Veiba Veiculos Ltda Advogado: Joaquim Pinto Lapa Neto (OAB:BA15659) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Advogado: Tereza Cristina De Oliveira Carneiro (OAB:BA18437) Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Debora Moreira Rodrigues (OAB:BA22251) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0004912-71.2012.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
AUTOR: Nome: Valdecir Conceição Ferreira Endereço: desconhecido Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERT SALES ANDRADE, MICHEL APARECIDO PINTO
RÉU: Nome: Banco Bradesco Financiamentos SA Endereço: Avenida Cidade De Deus SN Prd Prata And, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VEIBA VEICULOS LTDA Endereço: A. Mário Moreira Sampaio, Rodovia BR-101, 90, - do km 262,000 ao km 263,000, Bairro Vermelho / Amparo, SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44572-610 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: EMANUELA POMPA LAPA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, MAURICIO DANTAS GOES E GOES, JOAQUIM PINTO LAPA NETO, TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO, DEBORA MOREIRA RODRIGUES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA DESPACHO 0004912-71.2012.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença
Vistos, etc.,
Trata-se de ação de danos morais cumulada com obrigação de fazer com pedido liminar, movida por Valdecir Conceição Ferreira, qualificado na inicial, em face de Banco Bradesco Financiamento S.A. e Veíba Veículos LTDA, ambos qualificados, alegando os fatos da inicial. No Id n. 194459922 e 194459923, consta Acordão que deu parcial provimento ao recurso da Requerente de Id n. 123184561, e condenou os Requeridos na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). No Id n. 123184569, o Requerente e o Segundo Requerido (Veíba Veículos LTDA) peticionaram informando transação firmada entre as partes, a qual fora homologada por este Juízo no Id n. 123184576. No Id n. 123184579/123184580, o primeiro Requerido (Bradesco Financiamentos S.A.), juntou comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 17.722,04 (dezessete mil, setecentos e vinte e dois reais e quatro centavos). No Id n. 433479605, Despacho que: (i) deferiu os pedidos de Id n. 275517178 e 412487768, e determinou a expedição de alvará no valor de R$ 5.000,00, devidamente corrigido monetariamente, em favor da parte Requerente, conforme requerimento e dados bancários disponíveis na petição de Id n. 412487768; (ii) determinou a intimação do 1ª Requerido (Bradesco Financiamentos S.A.) para requerer o levantamento do valor remanescente depositado no Id n. 123184580, informando os dados necessários à transferência; (iii) dando cumprimento a determinação do Acordão de Id n. 194459922 e 194459923, determinou o oficiamento do DETRAN/BA, para que promova as medidas cabíveis, no intuito de adequar o registro do veículo à realidade fática, excluindo o nome do Requerente (Valdecir Conceição Ferreira) de qualquer documentação que o vincule à posse e/ou propriedade do veículo “Ford Fiesta Flex”, de placa NZJ7026, Chassi 9BFZF5544C8276536, Renavam nº 394452550, devendo quaisquer outras incumbências serem adotadas pelos interessados, no que lhes achar conveniente. No Id n. 435093597, alvará expedido em nome do Requerente. No Id n. 435096441, ofício encaminhado. No Id n. 436460405, veio pedido de levantamento de valor. Decido. Como relatado acima, no Id n. 433479605, fora determinado que a Primeira Requerida (Bradesco Financiamentos S.A.) informasse os dados necessários à transferência do valor remanescente depositado no Id n. 123184580. Desta forma, determino a expedição de alvará do valor remanescente do valor depositado no Id n. 123184580, em favor da Primeira Requerida (Bradesco Financiamentos S.A.), conforme requerimento e dados disponíveis na petição de Id n. 436460405. Após, sem mais pendência, dê-se imediata baixa no sistema. Valença-BA, 9 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)