Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Eunapolis
Executado: Mm Global 7 Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001281-25.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s):
EXECUTADO: MM GLOBAL 7 LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Determino a indisponibilidade de bens e ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD, com vistas a realizar penhora; proceda-se ao bloqueio sistêmico; havendo resposta positiva do SISBAJUD, fica desde já convertido o bloqueio em penhora, devendo a parte executada ser intimada para opor embargos em trinta dias; se o bloqueio exceder o valor da execução, proceda-se ao desbloqueio do excedente; havendo bloqueio via RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado para opor embargos no prazo de 30 dias; se as respostas do SISBAJUD e RENAJUD forem negativas,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS DESPACHO 8001281-25.2022.8.05.0079 Execução Fiscal Jurisdição: Eunapolis intime-se a parte exequente e, se não houver indicação de bens à penhora, suspenda-se o curso do processo, na forma do artigo 40 da L. 6830/80, permanecendo os autos em arquivo provisório;