Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Arnaldo Lustosa Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelante: Ana Maria Lino Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelante: Maria Amelia Lustosa Messias Barbosa Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelante: Maria Lucia Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelante: Lucas Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelante: Lilian Oliveira Paraguassu Messias Ascenso Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287-A)
Apelado: Daniela Mantovani Delatorre Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000451-53.2022.8.05.0081 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS e outros (5) Advogado(s): ADRIANO AMARAL BEDRAN (OAB:DF30287-A)
APELADO: DANIELA MANTOVANI DELATORRE Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8000451-53.2022.8.05.0081 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. O art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 145. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.” Portanto, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito. Encaminhe-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para fins de redistribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora ix