Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
19/12/2011
Valor da Causa
R$ 191,31
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Publica de Camaçari
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/10/2025, 14:00
Baixa Definitiva
23/10/2025, 14:00
Expedição de Certidão.
23/10/2025, 14:00
Arquivado Definitivamente
23/10/2025, 14:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 02:02
Decorrido prazo de JUCICLEI DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
09/12/2024, 09:45
Publicado Sentença em 13/11/2024.
09/12/2024, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
09/12/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Juciclei Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA 0024557-36.2011.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: JUCICLEI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0024557-36.2011.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de pagamento dos tributos inscritos em Dívida Ativa, e, conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se remitidos, razão pela qual requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva. Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Intimações na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos autos, sem custas. Camaçari(BA), 8 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de sentença.
11/11/2024, 08:56
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
11/11/2024, 08:56
Conclusos para decisão
08/11/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Juciclei Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0024557-32.2011.8.05.0039 para 0024557-36.2011.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia. Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0024557-36.2011.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari
23/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
18/10/2024, 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2024, 20:43
Documentos
Sentença
•11/11/2024, 08:56
Sentença
•11/11/2024, 08:56
Decorrido prazo de JUCICLEI DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
09/12/2024, 09:45
Publicado Sentença em 13/11/2024.
09/12/2024, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
09/12/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Juciclei Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA 0024557-36.2011.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: JUCICLEI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0024557-36.2011.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de pagamento dos tributos inscritos em Dívida Ativa, e, conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se remitidos, razão pela qual requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva. Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Intimações na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos autos, sem custas. Camaçari(BA), 8 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de sentença.
11/11/2024, 08:56
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
11/11/2024, 08:56
Conclusos para decisão
08/11/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Juciclei Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0024557-32.2011.8.05.0039 para 0024557-36.2011.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia. Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0024557-36.2011.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari
23/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
18/10/2024, 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2024, 20:43
Juntada de Petição de petição
15/09/2024, 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
25/08/2024, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
25/08/2024, 05:35
Expedição de ato ordinatório.
13/08/2024, 13:50
Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 13:49
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 10:30
Remetido ao PJE
15/08/2022, 00:00
Publicação
10/10/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico