Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Paulo Roberto Lelis Da Silva Advogado: Vera Lucia Alvim Da Silva (OAB:BA20345) Terceiro
Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0303451-09.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
INTERESSADO: PAULO ROBERTO LELIS DA SILVA Advogado(s): VERA LUCIA ALVIM DA SILVA (OAB:BA20345)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0303451-09.2014.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Vistos etc. A parte Autora requereu a continuação do presente cumprimento de sentença em face dos valores remanescentes, apresentado como devido um cálculo de R$6.134,29 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), Id. 464049910. Ciente, o INSS não impugnou a planilha, requerendo sua homologação (Id. 468005664).
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora. Ciências as partes, devendo a Autarquia ser intimada pelo endereço eletrônico pertinente. Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício requisitório do RPV com os valores apresentados na planilha da parte credora. Comprovado o depósito judicial, intime-se a parte autora para manifestação em cinco (5) dias, retornando conclusos para deliberação. Itabuna, 17 de outubro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito