Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952)
Executado: Patrimonial Lima Brito Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA. Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8000231-78.2023.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXECUTADO: PATRIMONIAL LIMA BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8000231-78.2023.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos, etc... Ao compulsar os autos, percebe-se que, a Fazenda Pública Exequente, intimada para fornecer o novo endereço da parte executada, manteve-se silente, consoante certidão do id 467161625. O feito foi posto em conclusão. DECIDO. Com efeito, tem-se que, consoante entendimento jurisprudencial inaugurado com o julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, ciente a Fazenda Pública da não localização do devedor, inicia-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, tal como ocorre na hipótese ora em análise. Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo suspensivo, decorrido o qual ficarão automaticamente arquivados provisoriamente os autos, passando a fluir o prazo prescricional referido no art. 40, § 4º, da LEF, acaso não localizados o(a) Executado(a) ou bens penhoráveis. Cumpra-se. Intime-se. Teixeira de Freitas, BA. 16 de outubro de 2024. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito