Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Reu: Luis Antonio Magalhaes Junior Advogado: Etienne Costa Magalhães (OAB:BA11663)
Reu: Zuleide Macedo Nogueira Moraes Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300358-75.2013.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER registrado(a) civilmente como MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO registrado(a) civilmente como MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867)
REU: LUIS ANTONIO MAGALHAES JUNIOR e outros Advogado(s): ETIENNE COSTA MAGALHÃES (OAB:BA11663) SENTENÇA A parte exequente informou em petição (ID n. 423296662) que os executados pagaram a quantia devida, após negociação extrajudicial, de modo que houve a liquidação do débito. Diante disso, revogo as medidas constritivas porventura decretadas neste feito, devendo o cartório proceder com o desbloqueio de eventual numerário e veículos, objeto de SISBAJUD e RENAJUD, inclusive com a imediata baixa de eventuais registros junto aos órgãos de cadastros restritivos de crédito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 0300358-75.2013.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, com exame do mérito, nos moldes do art. 487, III, b, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, suspensas ante a gratuidade que ora defiro. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Concedo ao presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. ITABERABA/BA, 7 de junho de 2024. PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO