Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos, Servidores Publicos E Profissionais Da Area De Saude Da Bahia Ltda. Unicred Da Bahia. Advogado: Mirian Gontijo Moreira Da Costa (OAB:MG45028)
Reu: Fermape - Prestacao De Servicos Ltda - Me Terceiro
Interessado: Secretaria De Estado Da Fazenda - Sefaz Terceiro
Interessado: Secretaria Municipal Da Fazenda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 0503065-26.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED DA BAHIA. Advogado(s): MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA (OAB:MG45028)
REU: FERMAPE - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Uma vez que a citação do réu não logrou êxito até o presente momento, sigo com a apreciação do pedido de substituição processual (451264048), o qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0503065-26.2016.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana DEFIRO, independente do consentimento do requerido. Nesse sentido, adoto o seguinte posicionamento: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO - POSSIBILIDADE. - Perfeitamente cabível a substituição processual ocorrida antes da citação do réu originário, notadamente diante do fato de que foi determinada a substituição em momento anterior. - A extinção do feito, ocasionaria prejuízo à parte, bem como violação aos princípios da celeridade e economia processual. (TJMG – 14ª Câmera Cível– AC 4001689-83.2007.8.13.0145 – Relator: Des. Marco Aurelio Ferenzini – Publicação: 14/08/2015). Isso posto, DETERMINO que seja incluído o nome do atual autor e excluído o do anterior nos dados do processo. Por fim, dado ao longo decurso de tempo desde o pedido de suspensão do presente feito, intime-se a parte autora para que diga acerca do andamento do processo de nº 0503063-56.2016.8.05.0080, o qual tramita na 3ª Vara Cível desta Comarca. Cumpra-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 29 de julho de 2024. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito