Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 27.892,12
Órgão julgador
3ª V de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA MOURA em 28/04/2023 23:59.
05/05/2026, 09:23
Decorrido prazo de HUMBERTO COSTA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
05/05/2026, 09:23
Decorrido prazo de HUMBERTO COSTA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
05/05/2026, 08:38
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA MOURA em 28/04/2023 23:59.
05/05/2026, 08:38
Publicado Intimação em 18/04/2023.
05/05/2026, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/05/2026, 07:05
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 22/07/2025 23:59.
20/03/2026, 21:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
20/03/2026, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/03/2026, 03:25
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 18:39
Expedição de decisão.
04/02/2026, 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
05/12/2025, 17:54
Conclusos para despacho
03/12/2025, 15:20
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 15:20
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 11:57
Documentos
Decisão
•04/02/2026, 16:58
Decisão
•05/12/2025, 17:54
05/05/2026, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/05/2026, 07:05
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 22/07/2025 23:59.
20/03/2026, 21:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
20/03/2026, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/03/2026, 03:25
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 18:39
Expedição de decisão.
04/02/2026, 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
05/12/2025, 17:54
Conclusos para despacho
03/12/2025, 15:20
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 15:20
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 11:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
13/09/2025, 18:28
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
13/09/2025, 18:28
Ato ordinatório praticado
10/09/2025, 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/09/2025, 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2025, 16:49
Ato ordinatório praticado
26/06/2025, 16:48
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
03/04/2025, 17:59
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 13:54
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 23:37
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 15:49
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 16:57
Publicado Decisão em 13/11/2024.
17/11/2024, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
17/11/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Fundacao Escola Politecnica Da Bahia Advogado: Humberto Costa Junior (OAB:BA16006) Advogado: Carlos Barbosa Moura (OAB:BA32496)
Executado: Claudio Morais De Cerqueira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA PROCESSO Nº: 8000363-52.2021.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8000363-52.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Inicialmente, observo que o demonstrativo do débito juntado inicialmente encontra-se desatualizado pelo decurso de longo prazo entre a juntada pretérita e o presente momento (ID. 89528037). Assim, determino a intimação do requerente para que, em 10 (dez) dias, junte aos autos nova planilha de débito atualizada. Somente após, observe-se o seguinte: A citação do executado, por Edital, foi procedida regularmente, conforme informação constante nos ID's. 448705817 e 433812852. Da leitura dos autos, ademais, verifica-se que, APÓS REGULAR MARCHA PROCESSUAL, a parte requerente pleiteou a realização da penhora dos ativos financeiros do devedor (ID. 457933524). O bloqueio de ativos financeiros do (a) devedor (a) deve ser admitido diante da necessidade de satisfação do crédito executado, não se fazendo necessária a realização de diligências prévias pelo exequente, com vistas à busca de outros bens. Nesse sentido, tem-se que a medida é a que melhor atende aos interesses da parte credora e é consentânea com os princípios norteadores da execução. Assim, com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado/devedor, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao valor do débito indicado no (a) presente cumprimento de sentença/execução. Autorizo, ainda, nova busca automática no sistema pelo período de 10 (dez) dias corridos, medida que pode se revelar útil e adequada na hipótese, consoante entendimento inclusive já firmado na jurisprudência pátria, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDE EM FEIRA COMERCIAL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – MULTA CONTRATUAL – CUMPRIMENTO DO JULGADO – Decisão agravada indeferiu os pedidos de nova pesquisa de bens (via Renajud) e de ativos financeiros da Executada (via Sisbajud), com a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros – Pesquisas infrutíferas de bens e de ativos financeiros da Executada ocorreram há mais de um ano – Possível a reiteração do pedido – Inexiste óbice ao deferimento da reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ("teimosinha") – RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO, para deferir a nova pesquisa de bens da Executada (via Renajud) e a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros de titularidade da Executada, via Sisbajud ("teimosinha"), pelo período de trinta dias úteis, até o limite do débito exequendo (TJ-SP - AI: 20461478420228260000 SP 2046147-84.2022.8.26.0000, Relator: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 30/05/2022, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2022) Ressalto que o período de 10 dias é razoável, por celeridade processual, considerando que, na prática, após tal período, é praticamente inviável a localização de ativos nas contas dos executados que tomam ciência da ordem de bloqueio judicial em suas contas. Apenas após efetivada a constrição, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Na mesma oportunidade, intime-se o exequente, também por publicação no DPJ, acerca dos valores bloqueados. Na sequência, sem manifestação do devedor, de logo fica determinada a conversão em penhora, consoante artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, devendo ser pelo Cartório realizada a imediata determinação, via SISBAJUD, da transferência do valor para conta vinculada deste Juízo [BCO BRB (04070), agência 0345, nos termos do art. 9º, do Ato Normativo Conjunto n. 45, de 15 de dezembro de 2021]. Se os valores bloqueados forem de pequena monta e totalmente irrelevantes para a satisfação do débito exequendo, não se obtendo sucesso na penhora realizada, intime-se APENAS o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Sendo excessiva a penhora, proceda-se, de imediato, ao cancelamento do remanescente do valor executado. Havendo ou não manifestação, voltem-me conclusos os autos, devidamente certificados. Cumpra-se, observando-se o preceito do artigo 854, caput, do CPC e NÃO PUBLICANDO O ATO ENQUANTO NÃO EFETIVADA COM SUCESSO A PENHORA AQUI DETERMINADA. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
14/11/2024, 00:00
Determinada Requisição de Informações
08/10/2024, 19:05
Conclusos para decisão
21/08/2024, 12:30
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Fundacao Escola Politecnica Da Bahia Advogado: Humberto Costa Junior (OAB:BA16006) Advogado: Carlos Barbosa Moura (OAB:BA32496)
Executado: Claudio Morais De Cerqueira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8000363-52.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
13/06/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
11/06/2024, 22:15
Expedição de Edital.
04/03/2024, 16:53
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 09:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
14/11/2023, 09:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
14/11/2023, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 09:41
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/11/2023, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/11/2023, 10:15
Outras Decisões
05/11/2023, 10:46
Conclusos para decisão
03/11/2023, 08:51
Conclusos para despacho
12/09/2023, 17:49
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 11:37
Mandado devolvido Negativamente
05/08/2023, 01:22
Expedição de mandado.
12/07/2023, 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/07/2023, 18:14
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 18:14
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 08:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
21/06/2023, 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/06/2023, 14:23
Ato ordinatório praticado
19/06/2023, 14:23
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/04/2023, 08:47
Conclusos para despacho
15/03/2023, 15:45
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 14:43
Outras Decisões
06/03/2023, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/03/2023, 18:40
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 31/10/2022 23:59.
15/12/2022, 21:39
Conclusos para despacho
22/11/2022, 09:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
08/11/2022, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
08/11/2022, 09:25
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 16:38
Ato ordinatório praticado
14/10/2022, 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/10/2022, 17:35
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 16:22
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 04/08/2022 23:59.
08/08/2022, 06:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 04/08/2022 23:59.
06/08/2022, 08:26
Publicado Despacho em 06/07/2022.
07/07/2022, 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
07/07/2022, 14:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
07/07/2022, 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
07/07/2022, 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/07/2022, 16:03
Ato ordinatório praticado
05/07/2022, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/07/2022, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/07/2022, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2022, 16:51
Conclusos para despacho
03/03/2022, 08:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 16/12/2021 23:59.
18/12/2021, 02:39
Juntada de Petição de petição
16/12/2021, 22:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
24/11/2021, 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
24/11/2021, 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/11/2021, 11:37
Ato ordinatório praticado
22/11/2021, 11:37
Juntada de Outros documentos
06/08/2021, 11:34
Juntada de Petição de petição
06/07/2021, 11:57
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 15/06/2021 23:59.
16/06/2021, 10:20
Juntada de Petição de petição
02/06/2021, 12:48
Publicado Despacho em 20/05/2021.
24/05/2021, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
24/05/2021, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/05/2021, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/05/2021, 18:39
Expedição de Carta.
18/05/2021, 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2021, 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/05/2021, 22:13
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2021, 22:13
Conclusos para despacho
17/05/2021, 10:02
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 14/05/2021 23:59.
16/05/2021, 16:34
Juntada de Petição de petição
14/05/2021, 15:51
Juntada de Petição de petição
04/05/2021, 20:26
Publicado Despacho em 22/04/2021.
27/04/2021, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
27/04/2021, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/04/2021, 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/04/2021, 16:22
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2021, 16:22
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 18/03/2021 23:59.
18/04/2021, 18:33
Conclusos para despacho
17/04/2021, 18:45
Juntada de certidão
17/04/2021, 18:44
Juntada de Petição de petição
01/04/2021, 10:36
Publicado Despacho em 24/03/2021.
28/03/2021, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
28/03/2021, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/03/2021, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2021, 14:47
Conclusos para despacho
16/03/2021, 12:33
Publicado Despacho em 24/02/2021.
12/03/2021, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
12/03/2021, 04:24
Juntada de Petição de petição
26/02/2021, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#