Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)
Executado: Robson Ramos Santos Advogado: Claudio Braga Mota (OAB:BA812-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0038734-22.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325)
REU: ROBSON RAMOS SANTOS Advogado(s): CLAUDIO BRAGA MOTA (OAB:BA812-B) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0038734-22.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de busca e apreensão com fundamento no Decreto Lei 911. No curso da demanda, a instituição financeira requereu a conversão da ação em ação de execução. O réu, de outro lado, requereu realização de acordo para entrega do veículo. Não há óbice à conversão da ação para ação executiva, pois não se antevê prejuízo às partes. Caso exista possbilidade de acordo, este porderá ser feito em ação executiva. Frise-se que a ação tramita há mais de 10 anos. Diante dos fatos expostos, converto esta ação em execução por quantia certa, devendo o devedor ser citado (por meio de advogado, já que possui representação nos autos) a pagar a dívida exequenda, no prazo de três dias, advertindo-se de que se não o fizer serão penhorados bens bastantes à garantia do Juízo; de que poderá oferecer bens à penhora e de que poderá opor embargos, estes no prazo de quinze dias. Arbitro em 10% os honorários, que serão reduzidos à metade caso haja pagamento em três dias.Fica ciente o executado que no prazo de quinze dias pode apresentar embargos à execução ou requerer o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do CPC. Proceda-se a alteração no cadastro do feito, em relação à classe, para que conste execução. Cumpra-se o despacho id 113549531 integralmente: intime-se, novamente, o requerente para regularizar a representação processual, vez que a procuração de ID.71554309 está expirada, bem como os substabelecimentos decorrentes da mesma. Prazo de 15 dias. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de outubro de 2024.