IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 6.986,69
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Pública de Itabuna
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITABUNA
CNPJ
Autor
PREFEITURA DE ITABUNA
Terceiro
SKALA TECIDOS
Terceiro
ITABUNA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ELSA ALMEIDA CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
05/04/2026, 21:54
Decorrido prazo de ELSA ALMEIDA CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
05/04/2026, 19:41
ITABUNA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA
Terceiro
ELSA ALMEIDA CARVALHO
CPF
Reu
Publicado Decisão em 22/10/2024.
05/04/2026, 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 19:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
10/11/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Elsa Almeida Carvalho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8009690-48.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101)
EXECUTADO: ELSA ALMEIDA CARVALHO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8009690-48.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna
24/10/2024, 00:00
Arquivado Provisoriamente
19/10/2024, 22:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 05:15
Cominicação eletrônica
26/03/2024, 18:13
Cominicação eletrônica
26/03/2024, 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/03/2024, 18:13
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento