Contratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2013
Valor da Causa
R$ 4.934,91
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
BANEB - BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
SERGIO BARRETO COUTINHO
OAB/BA 9407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 01:06
Decorrido prazo de GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 01:06
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 12:02
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 14:19
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 13:52
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 10:17
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 09:46
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 14/11/2024 23:59.
05/04/2026, 17:23
Publicado Intimação em 23/10/2024.
05/04/2026, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 12:03
Documentos
Despacho
•21/01/2026, 18:02
Decisão
•08/09/2025, 16:17
06/04/2026, 14:19
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 13:52
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 10:17
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 09:46
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 14/11/2024 23:59.
05/04/2026, 17:23
Publicado Intimação em 23/10/2024.
05/04/2026, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/04/2026, 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/04/2026, 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/04/2026, 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/04/2026, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2026, 18:03
Conclusos para decisão
15/12/2025, 14:29
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 06:14
Decorrido prazo de Alessandra Magalhães Souza em 01/10/2025 23:59.
13/10/2025, 21:35
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 13:14
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 13:08
Publicado Decisão em 10/09/2025.
14/09/2025, 10:16
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
14/09/2025, 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/09/2025, 16:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
08/09/2025, 16:15
Desentranhado o documento
08/09/2025, 16:15
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 12:18
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/06/2025, 13:55
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 21:21
Conclusos para decisão
04/02/2025, 12:45
Juntada de certidão
04/02/2025, 12:44
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000831-32.1996.8.05.0080.
Executado: Alessandra Magalhães Souza Terceiro
Interessado: Detran / 3ª Ciretran De Feira De Santana
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0000831-32.1996.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: BANEB - BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592
EXECUTADO: ALESSANDRA MAGALHÃES SOUZA [DETRAN / 3ª CIRETRAN DE FEIRA DE SANTANA (TERCEIRO INTERESSADO)] § § DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000831-32.1996.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020. Pois bem. O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133). Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1. Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2. Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3. Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4. Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5. Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6. Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível, com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, após, façam os autos conclusos para decisão. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E
24/10/2024, 00:00
Juntada de certidão
21/10/2024, 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
30/07/2024, 11:20
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 02:09
Conclusos para decisão
08/04/2024, 14:27
Decorrido prazo de Alessandra Magalhães Souza em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 16:55
Decorrido prazo de Baneb - Banco do Estado da Bahia S/A em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 16:55
Publicado Despacho em 14/02/2024.
09/02/2024, 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
09/02/2024, 08:04
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 15:46
Decorrido prazo de Baneb - Banco do Estado da Bahia S/A em 28/06/2023 23:59.
28/09/2023, 03:28
Decorrido prazo de Baneb - Banco do Estado da Bahia S/A em 28/06/2023 23:59.
27/09/2023, 23:51
Conclusos para despacho
27/09/2023, 14:03
Publicado Despacho em 01/06/2023.
12/06/2023, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
12/06/2023, 09:33
Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
31/05/2023, 13:28
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2023, 08:50
Entrega de Documento
31/05/2023, 08:01
Decorrido prazo de Baneb - Banco do Estado da Bahia S/A em 26/10/2022 23:59.
26/01/2023, 02:29
Conclusos para decisão
06/10/2022, 22:19
Publicado Despacho em 26/09/2022.
03/10/2022, 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
03/10/2022, 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/09/2022, 12:38
Despacho
14/09/2022, 10:29
Entrega de Documento
14/09/2022, 10:25
Conclusos para decisão
09/06/2022, 08:39
Conclusos para despacho
05/04/2022, 15:38
Juntada de Petição de petição
10/12/2021, 21:02
Juntada de Petição de petição
09/11/2021, 19:01
Decorrido prazo de Baneb - Banco do Estado da Bahia S/A em 05/10/2021 23:59.
28/10/2021, 06:38
Publicado Despacho em 13/09/2021.
22/09/2021, 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
22/09/2021, 11:41
Expedição de despacho.
10/09/2021, 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/09/2021, 13:33
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2021, 10:17
Conclusos para decisão
02/06/2021, 12:40
Decorrido prazo de Baneb - Banco do Estado da Bahia S/A em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 02:16
Decorrido prazo de Baneb - Banco do Estado da Bahia S/A em 24/05/2021 23:59.
25/05/2021, 02:39
Publicado Despacho em 30/04/2021.
04/05/2021, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
04/05/2021, 10:37
Expedição de despacho.
28/04/2021, 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#