Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Industria De Tintas Visualcolor Ltda - Epp Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302)
Interessado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 0503970-02.2014.8.05.0080 INDÚSTRIA DE TINTAS VISUAL COLOR LTDA, qualificada na inicial, através de advogado propôs AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra o ESTADO DA BAHIA. No despacho de nº 448962440, foi determinada a intimação da parte autora para que pagasse as custas. É o relatório. DECIDO. Pelo que consta da certidão de nº 451893758, apesar de devidamente intimada, a parte autora não pagou as custas.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0503970-02.2014.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, com base no que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil. Após transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Feira de Santana (BA), 18 de setembro de 2024. LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar