Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Gilson Mendes Batista Advogado: Juliana Moreira Campos (OAB:BA41168)
Recorrido: Banco C6 Consignado S.a. Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001767-40.2021.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
RECORRENTE: GILSON MENDES BATISTA
RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001767-40.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) proposta pela autora, em face da parte ré, na qual a parte ré cumpriu com as obrigações impostas em sentença. A parte ré informou em petição, o cumprimento das obrigações e juntou o comprovante dos valores depositados judicialmente para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento (id 469360893/144647183). A parte autora juntou petição concordando com os valores depositados judicialmente e requerendo a respectiva expedição de alvará (id 469443877). É o relatório. Decido. Determino assim, ao cartório para que proceda com a expedição do respectivo alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente (id 469360893/144647183), em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora. Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Cumprida a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular