Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0109826-80.1999.8.05.0001.
Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Daniel Pinheiro Longa (OAB:BA42698)
Executado: Leila Oliveira Pinto Belitardo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0109826-80.1999.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA
RÉU: EXECUTADO: LEILA OLIVEIRA PINTO BELITARDO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0109826-80.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Já que recolhidas as custas devidas (id.428799890) e atualizado o débito (id.428799891) proceda-se à pesquisa junto ao sistema sisbajud, tal como autorizado em id. 424720405, ficando a exequente, de logo, advertida que, em observância ao disposto no art. 921, III, e § 4º e 7º do CPC, com nova redação dada pela Lei nº 14.195/2021, a não localização do executado e de bens penhoráveis ensejará a suspensão desta execução, por uma única vez, pelo prazo de um ano, após o que, não localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, dar-se-á início ao curso do prazo prescricional. Em sendo positiva e suficiente a penhora, após decorrido o prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, expeça-se alvará em favor do credor, arquivando-se em seguida; do contrário, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2024. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito