Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Aparecido Neris Pereira - Me Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906)
Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Perito Do Juízo: Ricardo Benevides Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300745-31.2014.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTERESSADO: APARECIDO NERIS PEREIRA - ME Advogado(s): PEDRO RISERIO DA SILVA registrado(a) civilmente como PEDRO RISERIO DA SILVA (OAB:BA9906)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0300745-31.2014.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi
Vistos, etc. Em resposta ao requerimento de ID. 299497989, informo que a tutela de urgência já foi apreciada, no ID. 96139011. Seguindo adiante, a controvérsia a ser elucidada durante a instrução repousa em saber: a) se os encargos remuneratórios praticados no contrato havido entre as partes são abusivos e; b) identificar se há valor a ser restituído à parte autora e em que montante; A questões acima demandam prova documental e pericial, pelo quê acolho o pedido de realização de perícia contábil, formulada pela autora. NOMEIO o Sr. RICARDO BENEVIDES FERREIRA, cadastrado no sistema de perícias do e.TJBA, para esse desiderato, devendo dizer se aceita a designação, pois deverá elaborar e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da referida perícia, observando os requisitos do art. 473 do CPC e respondendo eventuais quesitos apresentados pelas partes. Antecipo que compete a parte que requereu a perícia (PARTE AUTORA - PESSOA JURÍDICA) antecipar o valor dos honorários periciais, consoante art. 82 do CPC, pelo quê deve ser intimada para providenciar o depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, §4º do CPC. Intime-se a ré para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar aos autos o contrato objeto da presente demanda e ficha gráfica do contrato, caso assim já não tenha feito, sob pena de se presumirem verdadeiros os articulados autorais, havendo recusa ilegitima, na forma do art. 400 do CPC. Com a juntada, Intime-se o expert nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor dos honorários periciais a serem custeados pela Parte Autora, mediante depósito judicial, bem como a sua qualificação profissional. Após a apresentação das informações acima, FACULTO às partes: i) arguirem eventual motivo de impedimento ou de suspeição do perito; ii) impugnarem a proposta de honorários; iii) indicarem assistentes técnicos e; iv) formularem quesitos que pretendem sejam esclarecidos pelo expert, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, em observância ao artigo 465 do CPC/2015. INTIMEM-SE PARA TAL DESIDERATO. Superada esta etapa e não sendo impugnada a nomeação, o perito deverá marcar a data da perícia e comunicar a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para ciência às partes. Fica autorizado o pagamento adiantado de até 30% do valor dos honorários, caso assim seja requerido e justificado pelo Sr. perito. Realizada a perícia e com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação na forma do art. 477, §1º do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo requerimentos façam os conclusos para exame. Caso contrário, decorrido o prazo e não havendo nenhuma manifestação/requerimento, INTIMEM-SE as partes para apresentação dos memoriais finais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso assim desejem. Apresentado o laudo, expeça-se Alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais, sem prejuízo de posteriores esclarecimentos a serem prestados pelo perito. Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários. Declaro o presente feito saneado. Transcorrido o prazo de cinco dias, a que se reporta o art. 357, § 1º, do CPC, a partir da intimação desta, a qual as partes podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, esta decisão se torna estável Atribuo à presente força de mandado. Publique-se. Cumpra-se. GUANAMBI-BA, data do sistema. EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO