Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2006
Valor da Causa
R$ 5.958,16
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis, Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
CNPJ
Autor
GILVAN DE OLIVEIRA SANTOS
CPF
Reu
ROBSON VIEIRA SANTOS
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/BA 1095·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Embracon Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Executado: Gilvan De Oliveira Santos Terceiro
Interessado: Robson Vieira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0013692-98.2006.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A)
EXECUTADO: GILVAN DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Verifica-se nos embargos à execução, processo nº 0302221-55.2019.8.05.0274, que foi declarada a nulidade da execução pela ausência de título executivo extrajudicial. Referida decisão transitou em julgado, o que impede a continuidade do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0013692-98.2006.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Ante o exposto, determino o arquivamento da presente execução. Custas remanescentes/pendentes pela exequente. Vitória da Conquista, 21 de outubro de 2024. Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Arquivado Provisoramente
17/09/2021, 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau