Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Ricardo Simas Ramos Advogado: Silene Nunes Da Silva Costa (OAB:BA34041-A)
Apelado: Lilia Maria Lima De Oliveira Advogado: Silene Nunes Da Silva Costa (OAB:BA34041-A)
Apelante: Gafisa S/a. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A)
Apelante: Oas Empreendimentos S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0547513-98.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: GAFISA S/A. e outros Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873-A), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711-A)
APELADO: RICARDO SIMAS RAMOS e outros Advogado(s): SILENE NUNES DA SILVA COSTA (OAB:BA34041-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 DECISÃO 0547513-98.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de apelações cíveis interpostas por GAFISA S/A (ID 59324118) e OAS EMPREENDIMENTOS S/A (ID 59324121), contra a sentença de ID 59323999, complementada em ID 59324016, através da qual o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos de RICARDO SIMAS RAMOS, para revisar o Contrato de Compromisso de Cessão de Direitos de Unidade Autônoma e Outras Avenças, referente à unidade 206, no 2º andar, situada no Edifício Wall Street – West. Os autos foram distribuídos por dependência, conforme certidão de ID 59718108, sob a seguinte justificativa: […] os autos deverão ser redistribuídos por prevenção ao Desembargador Relator do processo nº 0547510-46.2014.8.05.0001, no âmbito do (a) Quinta Câmara Cível, por se tratar de recurso, novo habeas corpus ou mandado de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, ou em processo conexos, a teor do art. 160, caput do Regimento Interno. O processo referido, nº 0547510-46.2014.8.05.0001, consiste em uma ação revisional do contrato de promessa de compra e venda “da unidade nº 205 do Edifício WALL STREET “WEST”, integrante do empreendimento denominado Manhattan Square” (ID 17475546, p.4), ajuizada pelo ora apelado contra as apelantes. Nesse contexto, verifica-se que, apesar de tratar-se de ação revisional ajuizada pelo mesmo autor, contra os mesmos réus, o objeto do processo é diverso. Portanto, uma vez que o caso em tela não se enquadra no art. 160, do RITJBA, justamente por não se tratar de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança, tratando-se, isto sim, de ação autônoma, com objeto próprio, determino a devolução dos presentes autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que proceda-se à distribuição por sorteio. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau – Relatora