Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Manoel Messias Goncalves Porto Advogado: Fernanda Souza Do Amaral (OAB:BA28604)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Elielson Oliveira Leal Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0301304-89.2014.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: MANOEL MESSIAS GONCALVES PORTO Advogado(s) do reclamante: FERNANDA SOUZA DO AMARAL
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0301304-89.2014.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Vistos etc. Em análise aos autos, verifica-se que o perito nomeado apresentou proposta de honorários periciais em ID. 430701100. Devidamente intimada para se manifestar acerca da proposta, a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, deixou de se manifestar, uma vez que a sua porção deve ser custeada com recursos alocados no orçamento deste tribunal, nos termos do art. 95, §3º, do CPC. Entretanto, conforme certidão de ID. 445384566, observa-se que a autarquia federal deixou de se manifestar.
Diante do exposto, proceda-se com a intimação da autarquia federal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da proposta de ID. 430701100, uma vez que os honorários periciais terão de ser custeados antecipadamente pela parte. Sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para homologação dos referidos cálculos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v5