Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Manoel Carlos Souza Advogado: Robson Sakai Garcia (OAB:PR44812)
Interessado: Mapfre Seguros Gerais S.a. Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0309798-78.2013.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
INTERESSADO: MANOEL CARLOS SOUZA
INTERESSADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DECISÃO Em consulta aos autos, verifico que não estão prontos para julgamento, vejamos:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0309798-78.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por MANOEL CARLOS SOUZA contra MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, visando a complementação de seguro DPVAT. No saneamento, foram rejeitadas as preliminares e designada a perícia (ID 101720333). Extrai-se dos autos que, inicialmente, foram distribuídos perante à 10ª Vara Cível de Londrina - PR, contudo, foi oposta Exceção de Incompetência, e os autos foram redistribuídos para esta Vara Cível de Lauro de Freitas-BA (ID 101720355). Pois bem. Verifico que apesar de designada, a perícia não foi realizada. Diante disso, converto o julgamento em diligência, para determinar a prova técnica: De início, ratifico os já atos praticados. Nomeio para tal mister, o perito judicial, médico, Dr. Danilo Barreto Souza, CPF 782.150.805-53, brasileiro, casado, médico, inscrito no conselho de medicina, CRM/BA n° 16.443, com endereço profissional na avenida Anita Garibaldi, n°1133, Edf Centro Odonto Médico Itamaraty, sala 708, Federação, Salvador-BA. Designo a perícia para o dia 30 de agosto de 2024, às 14h:40min. Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, art. 465, § 1º do CPC. Arbitro os honorários periciais no importe de 1 (hum) salário mínimo, a ser custeado pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474). P.I.C. Atribuo a esta, força de mandado/carta/ofício, se necessário, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: MANOEL CARLOS SOUZA Endereço: desconhecido Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Endereço: Avenida das Nações Unidas nº º andar, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-000