Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/10/2020
Valor da Causa
R$ 566.229,72
Órgão julgador
5ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 18:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
28/04/2026, 19:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
28/04/2026, 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2026, 18:11
Publicado Despacho em 14/04/2026.
14/04/2026, 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/04/2026, 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2026, 17:08
Conclusos para despacho
08/04/2026, 15:44
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 12:27
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 08:51
Publicado Decisão em 11/12/2025.
12/12/2025, 11:42
Disponibilizado no DJEN em 10/12/2025
12/12/2025, 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/12/2025, 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
03/12/2025, 19:51
Documentos
Despacho
•10/04/2026, 09:43
Despacho
•08/04/2026, 17:08
14/04/2026, 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/04/2026, 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2026, 17:08
Conclusos para despacho
08/04/2026, 15:44
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 12:27
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 08:51
Publicado Decisão em 11/12/2025.
12/12/2025, 11:42
Disponibilizado no DJEN em 10/12/2025
12/12/2025, 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/12/2025, 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
03/12/2025, 19:51
Conclusos para decisão
25/09/2025, 13:54
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 15:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 24/07/2025 23:59.
27/07/2025, 01:34
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 24/07/2025 23:59.
26/07/2025, 22:29
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 24/07/2025 23:59.
26/07/2025, 16:29
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 24/07/2025 23:59.
26/07/2025, 16:29
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 20:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
05/07/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
05/07/2025, 02:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2025, 15:29
Ato ordinatório praticado
30/06/2025, 15:27
Expedição de citação.
30/06/2025, 15:27
Mandado devolvido Negativamente
27/06/2025, 01:14
Expedição de citação.
17/06/2025, 16:05
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487004376
22/05/2025, 16:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 21/03/2025 23:59.
23/03/2025, 10:32
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 21/03/2025 23:59.
23/03/2025, 10:32
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 21/03/2025 23:59.
23/03/2025, 10:31
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 21/03/2025 23:59.
23/03/2025, 10:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
08/03/2025, 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
08/03/2025, 06:17
Juntada de Petição de petição
04/03/2025, 17:46
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 12:04
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 19:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2024 23:59.
02/12/2024, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8010693-45.2020.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Ivonilson Rodrigues Dantas Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8010693-45.2020.8.05.0274
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: IVONILSON RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8010693-45.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Defiro o pedido de pesquisa eletrônica do endereço da parte por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, como requerido na Petição ID 466826296. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento referente às pesquisas solicitadas. Após a juntada da guia de recolhimento devidamente paga, promova-se as pesquisas de endereço nos sistemas solicitados. Após o resultado das pesquisas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar qual dos endereços, se forem encontrados mais de um, quer que seja feita a citação e para recolher as respectivas custas processuais. Intimem-se. Vitória da Conquista, 15 de outubro de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
15/11/2024, 00:00
Juntada de certidão
14/11/2024, 18:07
Ato ordinatório praticado
12/11/2024, 13:01
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 08:34
Publicado Decisão em 23/10/2024.
27/10/2024, 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
27/10/2024, 09:15
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8010693-45.2020.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Ivonilson Rodrigues Dantas Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8010693-45.2020.8.05.0274
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: IVONILSON RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8010693-45.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Defiro o pedido de pesquisa eletrônica do endereço da parte por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, como requerido na Petição ID 466826296. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento referente às pesquisas solicitadas. Após a juntada da guia de recolhimento devidamente paga, promova-se as pesquisas de endereço nos sistemas solicitados. Após o resultado das pesquisas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar qual dos endereços, se forem encontrados mais de um, quer que seja feita a citação e para recolher as respectivas custas processuais. Intimem-se. Vitória da Conquista, 15 de outubro de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
24/10/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2024, 11:10
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 09:34
Conclusos para decisão
21/08/2024, 14:49
Juntada de certidão
21/08/2024, 14:48
Decorrido prazo de IVONILSON RODRIGUES DANTAS em 19/03/2024 23:59.
04/08/2024, 05:45
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 16:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
05/06/2024, 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
05/06/2024, 20:30
Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 10:48
Juntada de informação
23/05/2024, 09:20
Juntada de certidão
08/05/2024, 12:30
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 14:01
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 19:56
Expedição de Carta.
27/02/2024, 16:32
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
20/11/2023, 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/11/2023, 15:55
Ato ordinatório praticado
12/11/2023, 15:55
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/09/2023, 18:12
Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/06/2023, 13:18
Ato ordinatório praticado
24/06/2023, 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/03/2023, 15:22
Ato ordinatório praticado
17/03/2023, 15:22
Publicado Despacho em 18/10/2022.
19/11/2022, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
19/11/2022, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/10/2022, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2022, 15:35
Conclusos para decisão
16/03/2022, 12:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2022 23:59.
05/03/2022, 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
18/02/2022, 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
18/02/2022, 22:03
Juntada de Petição de petição
18/02/2022, 16:00
Juntada de Petição de petição
15/02/2022, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/02/2022, 15:58
Ato ordinatório praticado
04/02/2022, 15:58
Mandado devolvido Negativamente
10/01/2022, 19:38
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2021, 12:09
Expedição de mandado.
24/11/2021, 17:23
Conclusos para despacho
09/11/2021, 15:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2021 23:59.
30/10/2021, 04:03
Publicado Despacho em 16/08/2021.
18/08/2021, 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
18/08/2021, 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
18/08/2021, 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/08/2021, 11:35
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2021, 12:18
Conclusos para despacho
15/06/2021, 11:30
Juntada de Petição de petição
14/06/2021, 14:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 10/05/2021 23:59.
11/05/2021, 02:19
Publicado Intimação em 15/04/2021.
16/04/2021, 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
16/04/2021, 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/04/2021, 11:58
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2021, 07:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 12/11/2020 23:59:59.