Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8006889-76.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: GENILDA COSTA BARRETO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA NO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO. JULGADOS DO TJRS, TJRR E TRF-4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Agravo interno interposto para questionar decisão que sobrestou o feito com base no Tema 1169. A parte agravante busca a modificação da decisão. II. Questão em Discussão A questão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do agravo interno diante da declinação de competência no processo originário. III. Razões de Decidir O art. 932, III, do CPC, estabelece que o relator não conhecerá de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, aplicando-se a hipótese de prejuízo ao recurso, uma vez que a declinação de competência retirou o interesse processual da parte no agravo. A jurisprudência tem sido firme no sentido de que, ao ser reconhecida a incompetência do juízo originário, o recurso interposto contra decisão interlocutória perde seu objeto, conforme entendimento reiterado dos Tribunais, especialmente no TJ/RS e TRF-4. IV. Dispositivo e Tese Dispositivo: Agravo interno não conhecido, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito. Tese de Julgamento: A declaração de incompetência no processo originário torna prejudicado o agravo interno que se volta contra decisão interlocutória proferida pelo juízo incompetente, conforme art. 932, III, do CPC. Dispositivos Relevantes Citados: CPC, art. 932, III.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8006889-76.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Genilda Costa Barreto Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8006889-76.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv, em que figuram como agravante GENILDA COSTA BARRETO, e como agravado, o ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do relator. Salvador, data registrada no sistema. Presidente Des. Cássio Miranda Relator Procurador de Justiça 11