Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Consplan Construcao Projeto E Planejamento Ltda Advogado: Bruno Matos Pithon (OAB:BA17384) Advogado: Andre Goncalves Fernandes (OAB:BA25204)
Executado: Plasmahub Ambiental Industria Engenharia Exportacao E Importacao Ltda Advogado: Nicolau Abrahao Haddad Neto (OAB:SP180747)
Executado: Marco Antonio Vittorio Minerbo Advogado: Nicolau Abrahao Haddad Neto (OAB:SP180747)
Executado: Fernando De Oliveira Correa Advogado: Nicolau Abrahao Haddad Neto (OAB:SP180747)
Executado: Patricia Mohor Goulart Correa Advogado: Nicolau Abrahao Haddad Neto (OAB:SP180747)
Executado: Guepardo Administracao E Participacoes Ltda. Advogado: Nicolau Abrahao Haddad Neto (OAB:SP180747) Terceiro
Interessado: Mauricio Ganem Pitangueira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0568832-83.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: CONSPLAN CONSTRUCAO PROJETO E PLANEJAMENTO LTDA Requerido(a)
EXECUTADO: PLASMAHUB AMBIENTAL INDUSTRIA ENGENHARIA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, MARCO ANTONIO VITTORIO MINERBO, FERNANDO DE OLIVEIRA CORREA, PATRICIA MOHOR GOULART CORREA, GUEPARDO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0568832-83.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de execução por título extrajudicial proposta por CONSPLAN CONSTRUCAO PROJETO E PLANEJAMENTO LTDA em face de PLASMAHUB AMBIENTAL INDUSTRIA ENGENHARIA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e outros. No ID: 293028693, o Exequente requereu a extinção da execução, em razão da liquidação do débito, mediante quitação do acordo. É o breve relato. Decido. Nos termos do art 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Consoante informação do Exequente, o Executado efetuou o pagamento do débito, pondo fim à obrigação, sendo, portanto, aplicável na hipótese o dispositivo supracitado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II CPC. Certificado o transitado em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Custas, na forma legal. Sem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, 6 de julho de 2023 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MCR