Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Joao Carlos Nepomuceno Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002829-11.2011.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A)
EXECUTADO: JOAO CARLOS NEPOMUCENO COSTA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 0002829-11.2011.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Vistos e examinados. Trata o feito de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, manejado por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de JOAO CARLOS NEPOMUCENO COSTA. Considerando portanto o viés conciliatório que se espraia pelo sistema processual pátrio, bem como o tempo transcorrido desde a citação do executado, determino a remessa dos autos para designação de audiência de conciliação. Designada a audiência, intimem-se as partes para comparecimento. Registre-se que tendo anteriormente se esgotado, in albis, o prazo para impugnação/embargos, o presente ato não afasta a preclusão, possuindo tão somente o fito de impulsionar a solução consensual da execução. Não havendo acordo, fica, de logo, o executado intimado para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor acima indicado, sob pena de concretização das medidas constritivas cabíveis. Transcorrido o sobredito prazo sem qualquer comprovação nos autos de acordo firmado ou de pagamento do montante exequendo, retornem conclusos ao fluxo de análise de pedido de penhora, após atualização do débito pelo exequente. Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins. Cumpra-se. Itaberaba/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito