Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Vanessa Gusmao Santos
Exequente: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago (OAB:CE1870) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0501670-91.2019.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: VANESSA GUSMAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0501670-91.2019.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. Tendo em vista que a executada não impugnou o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (ID 384414133), autorizo a expedição de alvará em favor da exequente, para levantamento da quantia bloqueada e satisfação parcial de seu crédito. Após, intime-se a exequente para manifestar interesse no prosseguimento da execução, em 30 dias, oportunidade em que deverá apresentar o cálculo atualizado e indicar bens da executada para satisfação da execução. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 18 de outubro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito