Execução Fiscal 0000898-21.2013.8.05.0235 - TJBA | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
14/06/2013
Valor da Causa
R$ 2.611,78
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de São Francisco do Conde
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE
CNPJ
13.***.***.0001-96
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Autor
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE
Autor
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE
Terceiro
PREFEITO/P ROCURADORIA JURIDICA
Terceiro
SAO FRANCISCO DO CONDE PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Advogados / Representantes
ARIDEA MARIA PESTANA DA CRUZ SOARES
OAB/BA 37910
·
CPF
782.***.***-20
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·
Representa: Autor
RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA
OAB/BA 25767
·
CPF
522.***.***-87
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·
Representa: Autor
IVONE DA CONCEICAO PESSOA MACEDO
OAB/BA 796
·
CPF
012.***.***-36
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·
Representa: Autor
ADNALDO CLAUDIO DE OLIVEIRA
OAB/BA 9402
·
CPF
017.***.***-53
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE
CNPJ
13.***.***.0001-96
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Autor
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE
Autor
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE
Terceiro
Movimentações
Publicado Sentença em 28/04/2026.
28/04/2026, 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2026, 18:00
PREFEITO/P ROCURADORIA JURIDICA
Terceiro
SAO FRANCISCO DO CONDE PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FANCISCO DO CONDE
Terceiro
LUIZ CARLOS CORREIA DOS SANTOS DE CACHOEIRA
CNPJ
04.***.***.0001-00
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Reu
Expedição de intimação.
24/04/2026, 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 09:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
06/04/2026, 11:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 08:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CORREIA DOS SANTOS DE CACHOEIRA em 09/10/2025 23:59.
19/10/2025, 15:08
Publicado Intimação em 18/09/2025.
19/10/2025, 14:39
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
19/10/2025, 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 18:05
Expedição de intimação.
16/09/2025, 18:05
Ver todas as movimentações (45)
Todas as movimentações
(45)
Publicado Sentença em 28/04/2026.
28/04/2026, 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2026, 18:00
Expedição de intimação.
24/04/2026, 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 09:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
06/04/2026, 11:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 08:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CORREIA DOS SANTOS DE CACHOEIRA em 09/10/2025 23:59.
19/10/2025, 15:08
Publicado Intimação em 18/09/2025.
19/10/2025, 14:39
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
19/10/2025, 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 18:05
Expedição de intimação.
16/09/2025, 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/01/2025, 16:05
Conclusos para julgamento
03/12/2024, 14:51
Juntada de certidão
03/12/2024, 14:51
Juntada de certidão
03/12/2024, 14:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 20:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Executado: Luiz Carlos Correia Dos Santos De Cachoeira Advogado: Adnaldo Claudio De Oliveira (OAB:BA9402) Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:BA37910-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - Cep: 43900-000 São Francisco do Conde-BA Telefax (71) 3651-1078/1467 - e-mail:
[email protected]
PROCESSO N.º: 0000898-21.2013.8.05.0235 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE ADVOGADO(A): ARIDÉA MARIA PESTANA DA CRUZ SOARES - OAB BA37910-A EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS CORREIA DOS SANTOS DE CACHOEIRA ADVOGADO(A): ADNALDO CLAUDIO DE OLIVEIRA - OAB BA9402 DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0000898-21.2013.8.05.0235 Execução Fiscal Jurisdição: São Francisco Do Conde Vistos, etc. A matéria aduzida às fls. 09/16 pelo executado não pode ser alegada via exceção de pré-executividade por exigir dilação probatória. De outro lado, nos termos do Recurso Repetitivo nº REsp 1272827 / PE - Superior Tribunal de Justiça, a apresentação de embargos de devedor à execução fiscal não dispensa a apresentação de garantia. Portanto, determino o prosseguimento da execução fiscal com o cumprimento do determinado às fls. 18. "Intime-se a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para se manifestar sobre às fls. O9/10, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO DO FEITO." "I - Da análise dos autos constata-se que, apesar de regularmente citado, não manifestou-se o executado, seja nomeando bens à penhora, seja efetuando o pagamento ou ainda apresentando manifestação nos autos. Assim, efetue o oficial de justiça a penhora de tantos bens quantos forem necessários ao cumprimento da obrigação; II - Na hipótese de não serem encontrados bens penhoráveis, intime-se o credor a fim de que nomeie bens do devedor aptos à penhora ou requeira a providência inscrita no art. 655-A do CPC no prazo de 10 dias. Na oportunidade, por oportuno, deverá informar o valor atualizado do débito;" Publique-se. São Francisco do Conde-BA, 24 de janeiro de 2018. Bela. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de intimação.
21/10/2024, 09:36
Devolvidos os autos
05/07/2019, 05:44
RECEBIMENTO
29/01/2018, 08:33
MERO EXPEDIENTE
25/01/2018, 15:17
REATIVAÇÃO
15/02/2016, 12:05
Baixa Definitiva
30/12/2015, 19:22
DEFINITIVO
30/12/2015, 19:22
CONCLUSÃO
17/09/2014, 10:17
PETIÇÃO
17/09/2014, 10:09
PETIÇÃO
17/09/2014, 10:08
PETIÇÃO
17/09/2014, 10:05
RECEBIMENTO
17/09/2014, 10:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
12/09/2014, 09:44
RECEBIMENTO
18/08/2014, 11:49
MERO EXPEDIENTE
31/07/2014, 10:32
CONCLUSÃO
22/04/2014, 09:45
PETIÇÃO
22/04/2014, 09:40
DOCUMENTO
27/02/2014, 09:53
MANDADO
26/02/2014, 12:27
MANDADO
30/01/2014, 14:01
RECEBIMENTO
04/12/2013, 15:44
MERO EXPEDIENTE
04/12/2013, 14:16
CONCLUSÃO
14/08/2013, 13:14
DISTRIBUIÇÃO
14/06/2013, 10:15
Documentos
Sentença
•
24/04/2026, 09:03
Sentença
•
06/04/2026, 11:13
Sentença
•
15/01/2025, 16:05
Despacho
•
05/07/2019, 05:44
Despacho
•
05/07/2019, 05:44
Despacho
•
05/07/2019, 05:44