Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelado: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba Advogado: Graciele Oliveira Coutinho (OAB:BA19024-A) Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159-A) Advogado: Mauro Jose De Moraes Sa Costa (OAB:BA22084-A)
Apelante: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0101215-65.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
APELADO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Advogado(s):GRACIELE OLIVEIRA COUTINHO, MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS, MAURO JOSE DE MORAES SA COSTA ACORDÃO EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. UTILIZAÇÃO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DELEGATÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STF. 1.Trata-se de apelação interposta pelo Município do Salvador, contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em embargos à execução fiscal ajuizados pela CODEBA – Companhia das Docas do Estado da Bahia, eximindo-a do pagamento de IPTU relativo ao bem imóvel descrito na inicial. 2. O cerne da questão consiste em esclarecer que a Apelada, CODEBA, utiliza o imóvel por mera delegação da União, na condição de sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, encarregada de exercer as funções de autoridade portuária e realizar a administração e exploração comercial de portos organizados no Estado da Bahia, na forma do art. 21, XII, "f", da Constituição Federal. 3. Considerando que o bem aludido pertence à União - constituindo, inclusive, terreno de marinha - e que vem sendo utilizado por Empresa de Economia Mista Federal no desempenho de serviços públicos cujo acionista controlador é a União, que não distribuam lucros a acionistas privados, nem oferece risco ao equilíbrio concorrencial, não há se falar em incidência do Tema 385 e 437 do STF. 4. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 1373918 / BA – BAHIA, deixou assente a inaplicabilidade do Tema 385 a Codeba, ora Apelada, ressaltando, que empresa estatal pertencente à administração pública indireta de um ente federado, que se dedique à prestação de serviços públicos de administração portuária, não se sujeita à incidência de IPTU em imóvel da União a si cedido, a título precário. Apelação não provida. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 0101215-65.2004.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 0101215-65.2004.8.05.0001 em que figuram como apelante o Município do Salvador e apelada a CODEBA – Companhia das Docas do Estado da Bahia. Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões adiante expostas.