Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Municipio De Salvador
Embargado: Maria Das Gracas Nery Sardinha Advogado: Claudio Andre Alves Da Silva (OAB:BA22860) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0069068-73.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EMBARGADO: MARIA DAS GRACAS NERY SARDINHA Advogado(s): CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA (OAB:BA22860) DESPACHO Tratam-se de Embargos à Execução de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0016125-50.2008.8.05.0001. No ID 215919341 consta a sentença destes embargos, já transitada em julgado, com o seguinte dispositivo: "Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os embargos então opostos pela Fazenda Pública Municipal para reconhecer o excesso de execução fixando em R$ 384,10 (trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos) o valor que efetivamente é devido pelo Município do Salvador. Condeno a parte embargada ao pagamento 5% (cinco por cento) a título de sucumbência que deve ser cálculo sobre a diferença expurgada, no caso, R$ 137,93, abatida no momento da expedição do RPV." Desse modo, verificando que já foi determinada a expedição de RPV nos autos da Ação Ordinária, os presentes embargos devem ser arquivados. Proceda a Secretaria as diligências necessárias, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de outubro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0069068-73.2010.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana