Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Executado: Posto Vitoria - Comercio E Representacoes De Derivados De Petroleo Ltda - Epp
Executado: Herbert De Morais Cafe
Executado: Izabel Chaves De Moraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento, Cédula de Crédito Comercial, Nota de Crédito Comercial] 0501203-16.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
EXECUTADO: POSTO VITORIA - COMERCIO E REPRESENTACOES DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP, HERBERT DE MORAIS CAFE, IZABEL CHAVES DE MORAES SENTENÇA R. H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501203-16.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Apesar de devidamente intimada, a parte interessada não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, consoante certidão de Id. n°466840712 acostada aos autos, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Em face do exposto, com amparo nos artigos 775, 771, parágrafo único, 485, inciso III e 354, todos do CPC, julgo extinta a presente execução, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos. Custas na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juazeiro-BA., 21 de outubro de 2024 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito