Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Itabuna Calcados Ltda Terceiro
Interessado: Daniel Soares Neto Advogado: Gustavo Monteiro Amaral (OAB:MG85532) Advogado: Joao Adriano Ferreira Santos Najar (OAB:BA24172) Terceiro
Interessado: Salvina Cruz Neta Terceiro
Interessado: Valdir Soares Botelho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO Processo nº: 0505509-30.2016.8.05.0113 Classe Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: ITABUNA CALCADOS LTDA Fora reconhecida a ilegitimidade passiva do ex-sócio, Daniel Soares Neto, excluído da lide (ID 396467876). Por sua vez, o exequente informa agravo de instrumento, sem efeito suspensivo, ao passo que requer o prosseguimento do feito sobre os demais coobrigados (ID 439361928). Tendo em vista que as citações prévias sobre os requeridos restaram infrutíferas, impende-se a pesquisa por novos endereços através dos sistemas eletrônicos disponíveis, uma vez que a jurisprudência pátria tem decidido que há necessidade de esgotamento dos meios de localização dos demandados, conforme se vê abaixo: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DOS EXPROPRIADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7. 1. Declarada a nulidade da citação por edital em razão da ausência de esgotamento dos meios necessários à localização dos expropriados, eventual conclusão em sentido diverso pressupõe o reexame de matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp 1328227/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013). Isto posto, no presente momento, antes de proceder a citação por edital, determino a pesquisa por novo endereço do(s) sócio(s) através dos sistemas eletrônicos, a exemplo de SNIPER, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Assim, caso seja identificado novo endereço em qualquer um dos sistemas, junte-se o resultado e promova-se nova citação, através de carta com AR digital. Na hipótese de insucesso de obtenção do endereço, fica, desde já, deferida a citação por edital. Atribuo força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 0505509-30.2016.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna