Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jose Roberto Cerdeira Goncalves Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Robson Silva Melo (OAB:BA74487)
Reu: Antonio Gomes Da Costa Advogado: Fabricio Luis Carvalho Fernandes (OAB:PE29677) Advogado: Robson Silva Melo (OAB:BA74487) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Joaquim Francisco Bernardo Neto Advogado: Fabricio Luis Carvalho Fernandes (OAB:PE29677)
Reu: Jahir Sales Do Nascimento Advogado: Fabricio Luis Carvalho Fernandes (OAB:PE29677) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0320088-41.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: Antonio Gomes da Costa e outros (6) Advogado(s): FABRICIO LUIS CARVALHO FERNANDES (OAB:PE29677), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), ROBSON SILVA MELO (OAB:BA74487) DESPACHO A defesa do Acusado SD PM José Roberto Cerdeira Gonçalves requereu, conforme petição de ID. 463091866, a redesignação da audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, anteriormente marcada para o dia 24/10/2024, sob a alegação de que já havia sido intimada para outros dois atos judiciais, no mesmo dia e horário, em comarca distante de Salvador/BA Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs a redesignação, conforme parecer de ID. 463540753. Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que este Juízo proferiu despacho (ID 402906783) em agosto de 2023 designando a audiência para a susodita data, ao passo em que o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital de Pernambuco despachou em julho de 2024 (ID 463091869). Assim, vê-se que tem prioridade a manutenção da audiência designada nesta especializada. Não obstante ser o caso de indeferimento do pleito formulado pela defesa do Acusado supramencionado, torna-se prudente redesignar a assentada, tendo em vista que 02 (dois) réus, até a presente data, não constituíram novo defensor, razão pela qual redesigno a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação para o dia 11/02/2025, às 13h30min, na sala de Audiências da Vara de Auditoria Militar. Faculto as partes que não residam em Salvador/BA, a participação na referida audiência por videoconferência, utilizando o navegador Google Chrome, inserindo o link do endereço: https://guest.lifesizecloud.com/229291. Caso utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 229291, informando a este Juízo no prazo de 24 horas. Expeça-se Carta Precatória a fim de intimar a(s) testemunha(s) civis para que participem da audiência por videoconferência, advertindo-o(s) da necessidade de ingressar ao ato em ambiente fechado e silencioso, de modo a facilitar a sua oitiva. Caso não possuam acesso a local adequado, deverá se dirigir ao Fórum Regional, a fim de ser(em) ouvido(s) em sala passiva, oportunidade em que o juízo deprecado deverá disponibilizar sala e equipamentos necessários a videoconferência. O militar não residente em Salvador/BA poderá se dirigir a unidade onde serve para participação por videoconferência.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR DESPACHO 0320088-41.2018.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o Bel. WAGNER VELOSO MARTINS, OAB/BA 37.160, para juntar aos autos a comprovação da notificação de renúncia de mandato do réu Joaquim Francisco Bernardo Neto (ID 463005432), sob pena de continuar no patrocínio da defesa para os atos de urgência, bem como o instrumento procuratório do réu José Roberto Cerdeira Gonçalves, tudo no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique o cartório quanto ao cumprimento da Carta Precatória ID 463339571, atentando-se as informações de ID´s 463353667 e 465574408. Ao final, dê-se vistas ao Ministério Público, inclusive acerca da certidão de ID 467010944, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se e requisite(m)-se. Após, conclusos. Salvador, 21 de outubro de 2024. Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO