Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Antonio Rosalvo Batista Neto Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776)
Reu: Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0502670-86.2014.8.05.0150 Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Anulação]
AUTOR: ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
REU: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502670-86.2014.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas
Cuida-se de processo retornado do Tribunal de Justiça com manutenção da sentença (id. 450004362). Assim, intimem-se as partes da chegada dos autos a essa unidade judiciária, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à sua cobrança, se for o caso. Havendo interesse no cumprimento da sentença, observe-se o art. 534 do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa. Lauro de Freitas (BA), 22 de outubro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito