Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Nadjanara Lopes De Abreu Advogado: Josemy Araujo Lopes (OAB:BA24292)
Requerido: Adriano Lima - Prefeito Advogado: Jose Anderson Boaventura Santos (OAB:BA36620)
Requerido: Municipio De Serrinha Advogado: Jose Anderson Boaventura Santos (OAB:BA36620) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000732-66.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
IMPETRANTE: NADJANARA LOPES DE ABREU Advogado(s): JOSEMY ARAUJO LOPES (OAB:BA24292)
IMPETRADO: ADRIANO LIMA - PREFEITO e outros Advogado(s): JOSE ANDERSON BOAVENTURA SANTOS (OAB:BA36620) DESPACHO 1. Compulsando atentamente os autos observo que a sentença proferida (id.12308608), mantida por meio do acórdão de id.94696538, concedeu a segurança, ordenou a reintegração da autora à carga horária de 40(quarenta) horas semanais, sem redução salarial, no prazo de 05(cinco) dias, com o pagamento de seus vencimentos de forma integral. Assim, extrai-se que na referida sentença não houve a condenação do impetrado ao pagamento da diferença salarial desde a data do ajuizamento do presente mandamus, é dizer, do restabelecimento do pagamento nos moldes anteriores à edição do ato reconhecido como ilegal, conforme pretende a exequente. 2. Desse modo, diante do por geral de cautela em sede de cumprimento de sentença e prevenindo a prolação de atos processuais sem efeitos concretos, determino a intimação da exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar, fundamentadamente, sobre o teor do item precedente, assim como se mantém o requerimento de deflagração de cumprimento de sentença deduzido no id.104755666 e, ainda, sobre a impugnação de id.365241604, ficando, de logo, ciente dos termos dos incisos II e IV, e §1º, do art.77 do CPC. 3. Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente, a exemplo de fazer constar a demanda como sendo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 4. Decorrido o prazo consignado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 5.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000732-66.2017.8.05.0248 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Serrinha Intime-se. Cumpra-se. Serrinha, 27 de outubro de 2023. ANA PAULA FERNANDES TEIXEIRA Juíza Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Serrinha - BA em Exercício de Substituição na 2ª Vara Cível da Comarca de Serrinha – BA