Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Estado Da Bahia
Exequente: Robson Fagundes Pereira Filho Advogado: Robson Fagundes Pereira Filho (OAB:BA27526) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000222-62.2024.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
AUTOR: ROBSON FAGUNDES PEREIRA FILHO Advogado(s): ROBSON FAGUNDES PEREIRA FILHO (OAB:BA27526)
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000222-62.2024.8.05.0101 Execução De Título Judicial Jurisdição: Igaporã
Vistos, etc. Retifique-se o cadastro dos autos para: "execução de título judicial contra a fazenda pública" Declarada a hipossuficiência, defiro, por ora, o benefício da assistência judiciária gratuita à parte exequente, sem prejuízo de posterior reexame. O feito se processa sob os auspícios da Lei 12.153/09, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme Enunciado 09 do FONAJE. Retifique-se o cadastro dos autos.
Trata-se de Ação de Execução por quantia certa, movida por ROBSON FAGUNDES PEREIRA FILHO em face do Estado da Bahia, na qual a parte exequente objetiva a satisfação de crédito de honorários advocatícios arbitrados em sentença, pela sua atuação como Defensor Dativo. A petição reúne os requisitos legais para sua admissão, pelo que a recebo na presente ocasião, vez que atendidos os arts. 319 e 798, ambos do CPC/2015. CITE-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para tomar conhecimento do inteiro teor dos autos, INTIMANDO-A para, querendo, impugnar esta execução nos próprios autos, consoante art. 535, CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, vez que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública no rito adotado. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC/2015. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em 02 (dois) meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC/2015; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório). Em caso de apresentação de impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, o valor não questionado pela parte executada será, desde logo, objeto de cumprimento na forma acima (art. 535, §4º, CPC/2015 e STF/ADI 5534). Sirva do presente como mandado judicial. P.I. Cumpra-se. IGAPORÃ/BA, data na forma eletrônica. EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito