Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Carlos Alberto Paiva Batista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0113866-22.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
APELADO: CARLOS ALBERTO PAIVA BATISTA Advogado(s): DESPACHO Examinados os autos, identifica-se a necessidade de saneamento do procedimento, haja vista que o recurso registrado sob o ID n. 69288835 foi protocolado em desconformidade com o quanto previsto no decreto judiciário no 700/2024, disponibilizado no DJE de 03 de setembro de 2024. Sendo assim, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias ao agravante, para a devida retificação, a fim de que passe a constar como petição intermediária – recurso interno – agravo interno, na forma do art. 1o, caput, no mencionado decreto, sob pena de não conhecimento do recurso. Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR24
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 0113866-22.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça