ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA
CNPJ
Autor
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMACARI - ISSM
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
LAURO DE FREITAS
Terceiro
CENTRO DE UNIDADES DE APOIO E REF. EM SAUDE - CUIDAR
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA
OAB/BA 25775·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 04:19
Publicado Decisão em 18/12/2025.
18/12/2025, 18:23
Disponibilizado no DJEN em 17/12/2025
18/12/2025, 18:23
Arquivado Definitivamente
18/12/2025, 16:44
Baixa Definitiva
18/12/2025, 16:44
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 16:44
Arquivado Definitivamente
18/12/2025, 16:44
Expedição de intimação.
18/12/2025, 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/12/2025, 15:41
Expedição de intimação.
16/12/2025, 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2025, 15:28
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 11:51
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 09:59
Conclusos para decisão
27/11/2025, 15:47
Documentos
Decisão
•16/12/2025, 15:41
Decisão
•16/12/2025, 15:28
18/12/2025, 16:44
Baixa Definitiva
18/12/2025, 16:44
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 16:44
Arquivado Definitivamente
18/12/2025, 16:44
Expedição de intimação.
18/12/2025, 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/12/2025, 15:41
Expedição de intimação.
16/12/2025, 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2025, 15:28
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 11:51
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 09:59
Conclusos para decisão
27/11/2025, 15:47
Juntada de certidão
27/11/2025, 15:29
Recebidos os autos
27/11/2025, 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelado: Associacao Beneficente Da Universidade Teodinamica Advogado: David William Fouad Farah (OAB:BA81446) Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A) Advogado: Natalia De Oliveira Dutra De Almeida (OAB:BA75943)
Apelante: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000267-34.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
APELADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA Advogado(s):CAIO DE ASSIS GUIMARAES, NATALIA DE OLIVEIRA DUTRA DE ALMEIDA, RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA, DAVID WILLIAM FOUAD FARAH ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECEDENTE DO STJ. MÉRITO. AÇÃO ANULATÓRIA. IPTU. AUMENTO DO VALOR UNITÁRIO PADRÃO (VUP) DOS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS FORMAIS. LEI FORMAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE OU IRRAZOABILIDADE. AUMENTO GRADATIVO E ESCALONADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, INCLUSIVE DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. APELO PROVIDO. 1. Da análise da Lei municipal nº. 1.293/2013, verifica-se em seu art. 2º que foi aprovada a revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) do Município de Camaçari no percentual de atualização de 286% referente aos VUPs para fins de incidência do IPTU, sendo que foi determinada a diluição da referida atualização em 08 (oito) anos para imóveis que possuam valor de IPTU entre R$ 100,01 e R$ 150,00 e em 05 (cinco) anos para imóveis que possuam valor de IPTU acima de R$ 150,00. 2. Transpostos os aspectos formais, não é possível identificar desproporcionalidade ou irrazoabilidade, mormente porque: (i) a planta geral de valores não sofria qualquer alteração há cerca de uma década e o Ente Público não pode ter a sua competência tolhida para corrigir tal situação; (ii) o aumento foi realizado de forma escalonada, através de aplicação gradual ao longo dos anos; (iii) embora haja reflexo, o aumento foi aplicado VUP (Valor Unitário Padrão) e não diretamente ao IPTU, assim, não houve aplicação linear do percentual. 3. De mais a mais, como obiter dictum, vale frisar que não existe vedação para que, através de lei formal como no caso dos autos, haja aumento da base de cálculo do imposto acima dos níveis inflacionários, considerando que a medida encontra-se dentro da margem de competência do Poder Público, observando, também, que diante do grande lapso sem atualização e da gradação do aumento, não é possível falar em caráter confiscatório da medida. 4. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Apelo provido. A C Ó R D Ã O
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Gardênia Pereira Duarte EMENTA 8000267-34.2019.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000267-34.2019.8.05.0039, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE CAMACARI e como apelada ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA. ACORDAM os integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões, ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz Substituto de Segundo Grau Convocado/Relator
25/10/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
28/06/2024, 14:31
Expedição de Certidão.
28/06/2024, 14:19
Juntada de Petição de contra-razões
13/05/2024, 10:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
23/04/2024, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
23/04/2024, 03:21
Ato ordinatório praticado
17/04/2024, 11:10
Expedição de sentença.
17/04/2024, 11:10
Expedição de sentença.
17/04/2024, 11:07
Juntada de Petição de apelação
30/11/2023, 11:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 09:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 05:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 24/10/2023 23:59.
26/10/2023, 03:30
Publicado Sentença em 28/09/2023.
21/10/2023, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
21/10/2023, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/09/2023, 17:11
Expedição de sentença.
27/09/2023, 17:11
Julgado procedente o pedido
27/09/2023, 17:11
Conclusos para decisão
19/09/2023, 14:52
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 16:07
Juntada de Petição de petição
10/03/2023, 16:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 24/01/2023 23:59.
25/02/2023, 09:00
Juntada de Petição de Petições diversas
24/01/2023, 16:12
Publicado Despacho em 21/11/2022.
03/01/2023, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
03/01/2023, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/11/2022, 16:20
Expedição de despacho.
18/11/2022, 16:20
Expedição de despacho.
18/11/2022, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2022, 16:09
Conclusos para despacho
18/11/2022, 16:06
Juntada de Petição de petição
17/11/2022, 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2022, 13:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 09/09/2022 23:59.
11/09/2022, 07:31
Expedição de despacho.
08/08/2022, 14:31
Juntada de Petição de petição
04/07/2022, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2022, 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 05/05/2022 23:59.
10/05/2022, 07:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 08/04/2022 23:59.
10/04/2022, 07:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 06:33
Juntada de Petição de petição
18/03/2022, 10:17
Conclusos para julgamento
14/03/2022, 18:20
Publicado Despacho em 09/03/2022.
09/03/2022, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
09/03/2022, 13:37
Expedição de despacho.
08/03/2022, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/03/2022, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2022, 15:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 05/11/2020 23:59:59.
13/01/2021, 14:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2020.
13/01/2021, 13:50
Conclusos para julgamento
12/11/2020, 12:32
Juntada de Petição de réplica
05/11/2020, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/10/2020, 12:58
Ato ordinatório praticado
09/10/2020, 12:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 13/05/2020 23:59:59.
13/09/2020, 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2020, 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/06/2020, 17:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 07/05/2020 23:59:59.
17/05/2020, 04:00
Publicado Decisão em 02/03/2020.
03/03/2020, 14:50
Expedição de decisão via Sistema.
28/02/2020, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/02/2020, 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
28/02/2020, 15:05
Conclusos para decisão
28/02/2020, 15:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA em 20/08/2019 23:59:59.