Execução Fiscal 0800391-84.2012.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/10/2012
Valor da Causa
R$ 1.062,03
Órgão julgador
10ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO SOUSA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
05/04/2026, 04:52
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO SOUSA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
05/04/2026, 04:10
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
JULIO AUGUSTO SOUSA DOS SANTOS
CPF
508.***.***-87
Mostrar
Reu
Publicado Sentença em 23/10/2024.
05/04/2026, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2024 23:59.
28/09/2025, 05:51
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 09:06
Baixa Definitiva
15/09/2025, 09:06
Expedição de Certidão.
15/09/2025, 09:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/08/2025 23:59.
16/08/2025, 21:58
Expedição de despacho.
07/08/2025, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2025, 16:04
Conclusos para decisão
30/07/2025, 11:59
Expedição de Certidão.
30/07/2025, 11:59
Expedição de carta via ar digital.
19/03/2025, 13:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 02:29
Ver todas as movimentações (75)
Todas as movimentações
(75)
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO SOUSA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
05/04/2026, 04:52
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO SOUSA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
05/04/2026, 04:10
Publicado Sentença em 23/10/2024.
05/04/2026, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2024 23:59.
28/09/2025, 05:51
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 09:06
Baixa Definitiva
15/09/2025, 09:06
Expedição de Certidão.
15/09/2025, 09:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/08/2025 23:59.
16/08/2025, 21:58
Expedição de despacho.
07/08/2025, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2025, 16:04
Conclusos para decisão
30/07/2025, 11:59
Expedição de Certidão.
30/07/2025, 11:59
Expedição de carta via ar digital.
19/03/2025, 13:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 02:29
Expedição de carta via ar digital.
21/11/2024, 11:28
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 11:27
Processo Desarquivado
21/11/2024, 11:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Municipio De Salvador Executado: Julio Augusto Sousa Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0800391-84.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JULIO AUGUSTO SOUSA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0800391-84.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida. Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
25/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
21/10/2024, 20:54
Cominicação eletrônica
21/10/2024, 20:54
Cominicação eletrônica
21/10/2024, 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
21/10/2024, 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/10/2024, 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2024, 17:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
16/10/2024, 17:15
Conclusos para julgamento
16/10/2024, 17:15
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO SOUSA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
02/02/2024, 20:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
14/01/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
14/01/2024, 02:41
Arquivado Provisoramente
09/01/2024, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 10:34
Comunicação eletrônica
05/12/2023, 10:34
Comunicação eletrônica
05/12/2023, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
05/12/2023, 10:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
04/12/2023, 16:45
Conclusos para decisão
04/12/2023, 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2023, 16:45
Conclusos para despacho
17/11/2022, 09:58
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 07:21
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 07:21
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Publicação
27/10/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:00
Mero expediente
19/10/2021, 00:00
Expedição de Certidão
19/10/2021, 00:00
Concluso para Despacho
18/10/2021, 00:00
Petição
17/10/2021, 00:00
Publicação
28/09/2021, 00:00
Expedição de Ofício
24/09/2021, 00:00
Expedição de Certidão
24/09/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
24/09/2021, 00:00
Mero expediente
14/09/2021, 00:00
Concluso para Despacho
29/08/2021, 00:00
Petição
27/08/2021, 00:00
Publicação
25/08/2021, 00:00
Expedição de Ofício
20/08/2021, 00:00
Expedição de Certidão
20/08/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/08/2021, 00:00
Mero expediente
03/08/2021, 00:00
Concluso para Despacho
29/07/2021, 00:00
Expedição de Certidão
23/08/2016, 00:00
Expedição de Mandado
15/10/2014, 00:00
Petição
09/10/2014, 00:00
Concluso para Despacho
09/10/2014, 00:00
Mero expediente
09/10/2014, 00:00
Expedição de Ofício
07/01/2013, 00:00
Expedição de Certidão
07/01/2013, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
03/12/2012, 00:00
Execução Frustrada
03/12/2012, 00:00
Expedição de Carta
19/11/2012, 00:00
Concluso para Despacho
11/10/2012, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
11/10/2012, 00:00
Mero expediente
11/10/2012, 00:00
Documentos
Despacho
•
07/08/2025, 16:04
Despacho
•
07/08/2025, 16:04
Ato Ordinatório
•
21/11/2024, 11:27
Sentença
•
21/10/2024, 20:54
Sentença
•
21/10/2024, 20:54
Sentença
•
21/10/2024, 20:54
Decisão
•
05/12/2023, 10:34
Decisão
•
05/12/2023, 10:34
Decisão
•
05/12/2023, 10:34
Despacho
•
19/10/2021, 13:47
Despacho
•
14/09/2021, 17:14
Despacho
•
03/08/2021, 18:38
Despacho
•
09/10/2014, 09:08
Decisão
•
03/12/2012, 09:32
Despacho
•
11/10/2012, 16:01