Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Sonia Regina Martins De Oliveira Advogado: Waldecir Jose Wobeto (OAB:BA25371) Advogado: Luiz Antonio Fabro De Almeida (OAB:BA31412) Advogado: Artur Sodre De Aragao Vasconcellos Pereira (OAB:BA32483)
Autor: Flores De Oliveira Agro Ltda Advogado: Waldecir Jose Wobeto (OAB:BA25371) Advogado: Luiz Antonio Fabro De Almeida (OAB:BA31412) Advogado: Artur Sodre De Aragao Vasconcellos Pereira (OAB:BA32483)
Reu: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min. Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos -Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (77) 3623-2102. Processo nº 8000327-13.2019.8.05.0231 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ação:
Requerente: SONIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA e outros
Requerido: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000327-13.2019.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério
Trata-se de procedimento com incidência de custas. A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016. O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário. Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 470201726 Parte(s) intimada(s) da sentença evento n.419584187, por seu(s) Advogado(s) via DJE. Sentença transitou em julgado em 17/04/2024. Fica a parte Autora INTIMADA, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 51,31 ( cinquenta e um reais, e trinta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE. São Desidério/BA, 22 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente