Execução Extrajudicial de Alimentos 8004429-21.2021.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução Extrajudicial de Alimentos
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 7.302,28
Órgão julgador
9ª Vara de Familia da Comarca de Salvador
Partes do Processo
JESSICA DOS SANTOS PURIFICACAO
CPF
071.***.***-05
Mostrar
Autor
JANETE SOUZA DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
NADISON SANTOS DA INVENCAO
Terceiro
MICHELI EVILI AVELINO SANTOS
Terceiro
LUIS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (19)
Partes do Processo
(19)
JESSICA DOS SANTOS PURIFICACAO
CPF
071.***.***-05
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Autor
JANETE SOUZA DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
NADISON SANTOS DA INVENCAO
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO em 18/11/2024 23:59.
04/04/2026, 22:29
Publicado Intimação em 24/10/2024.
04/04/2026, 18:37
MICHELI EVILI AVELINO SANTOS
Terceiro
LUIS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
Terceiro
CRISTIANO HENRIQUE DE SOUZA REIS
Terceiro
JEAN NASCIMENTO COSTA
Terceiro
JOAO VITOR SOLEDADE NASCIMENTO
Terceiro
SHIRLEY DE JESUS SANTOS
Terceiro
DENISE PATRICIA CIDADE
Terceiro
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
JOZUE RIBEIRO SANTOS,
Terceiro
DEFENSORIA PUBLICA JACOBINA
Terceiro
CURADORIA ESPECIAL
Terceiro
CLAUDIO MORAES SANTOS
Terceiro
MANOEL DE JESUS SANTOS
Terceiro
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
CPF
413.***.***-75
Mostrar
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
04.***.***.0001-66
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
07.***.***.0001-14
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 18:37
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 22:27
Expedição de decisão.
09/03/2026, 15:30
Expedido alvará de levantamento
19/02/2026, 15:15
Conclusos para decisão
30/01/2026, 10:21
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 12:59
Expedição de despacho.
13/11/2025, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2025, 08:19
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 23:11
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 13:00
Conclusos para despacho
22/08/2025, 13:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
20/05/2025, 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
20/05/2025, 11:10
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO em 18/11/2024 23:59.
04/04/2026, 22:29
Publicado Intimação em 24/10/2024.
04/04/2026, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 18:37
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 22:27
Expedição de decisão.
09/03/2026, 15:30
Expedido alvará de levantamento
19/02/2026, 15:15
Conclusos para decisão
30/01/2026, 10:21
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 12:59
Expedição de despacho.
13/11/2025, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2025, 08:19
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 23:11
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 13:00
Conclusos para despacho
22/08/2025, 13:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
20/05/2025, 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
20/05/2025, 11:10
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 20/05/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
20/05/2025, 09:04
Juntada de termo de audiência
20/05/2025, 09:03
Juntada de certidão
15/05/2025, 15:39
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 22:10
Expedição de despacho.
20/03/2025, 12:27
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2025, 18:36
Recebidos os autos.
17/03/2025, 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
17/03/2025, 10:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/05/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
17/03/2025, 10:24
Conclusos para decisão
13/11/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: Jessica Dos Santos Purificacao Executado: Elias Antonio Da Silva Neto Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8004429-21.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JESSICA DOS SANTOS PURIFICACAO Advogado(s): EXECUTADO: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Advogado(s): DECISÃO Conforme valores pendentes para a quitação do débito, proceda-se com o bloqueio de valores, via SISBAJUD (utilizando a ferramenta teimosinha), nesta data. Junte-se oportunamente a resposta. Incumbe ao executado, no prazo de cinco dias, comprovar que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do Código de processo civil). Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, hipótese em que o valor bloqueado será transferido para conta judicial e expedido alvará. Salvador- BA, 22 de outubro de 2024 Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito V.G Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8004429-21.2021.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
25/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
22/10/2024, 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/10/2024, 13:19
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS PURIFICACAO em 11/06/2024 23:59.
24/07/2024, 01:16
Conclusos para despacho
23/07/2024, 12:27
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 09:17
Expedição de carta via ar digital.
22/04/2024, 14:39
Expedição de ato ordinatório.
22/04/2024, 14:37
Ato ordinatório praticado
22/04/2024, 14:37
Expedição de despacho.
08/04/2024, 19:01
Expedição de Alvará.
08/04/2024, 18:59
Juntada de informação
15/03/2024, 15:04
Juntada de informação
13/03/2024, 21:34
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 23:36
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 16:56
Conclusos para decisão
02/10/2023, 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/06/2023, 10:24
Conclusos para despacho
06/03/2023, 13:42
Juntada de Petição de Parecer do Ministerio Público
09/11/2022, 08:06
Expedição de despacho.
08/11/2022, 10:11
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2022, 14:04
Juntada de Petição de petição
11/04/2022, 19:22
Conclusos para despacho
14/03/2022, 13:28
Expedição de mandado.
14/03/2022, 13:28
Mandado devolvido Positivamente
21/09/2021, 21:20
Expedição de mandado.
08/09/2021, 15:42
Mandado devolvido Cancelado
09/02/2021, 15:40
Expedição de mandado via Central de Mandados.
09/02/2021, 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
09/02/2021, 14:44
Juntada de Petição de documentação
14/01/2021, 16:41
Conclusos para despacho
14/01/2021, 16:30
Distribuído por sorteio
14/01/2021, 16:30
Documentos
Decisão
•
09/03/2026, 15:30
Decisão
•
19/02/2026, 15:15
Despacho
•
13/11/2025, 11:32
Despacho
•
13/11/2025, 08:19
Despacho
•
20/03/2025, 12:27
Despacho
•
19/03/2025, 18:36
Decisão
•
22/10/2024, 13:19
Ato Ordinatório
•
22/04/2024, 14:37
Despacho
•
12/12/2023, 23:36
Decisão
•
28/06/2023, 10:24
Despacho
•
08/11/2022, 10:11
Despacho
•
01/08/2022, 14:04
Decisão
•
09/02/2021, 14:44
Petição Inicial
•
14/01/2021, 16:30