Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Cpr Comercial De Produtos Radiologicos Eireli Advogado: Lucas Lopes Menezes (OAB:BA25980) Advogado: Lincoln Alexandre Teixeira Claret (OAB:BA39355)
Executado: Antonio Oliveira Peixoto Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 0005297-54.2005.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: CPR COMERCIAL DE PRODUTOS RADIOLOGICOS EIRELI
EXECUTADO: ANTONIO OLIVEIRA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0005297-54.2005.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. Tendo em vista que a exequente não promoveu a substituição do executado falecido pelos herdeiros ou espólio, embora intimada por duas vezes (ID 231267632, 425252845), impõe a extinção do processo em razão da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. No caso, a falta de substituição da parte falecida não pode acarretar a perpetuação da demanda, principalmente diante da inercia da parte interessada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. P.R. Intime-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de outubro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito