PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2008
Valor da Causa
R$ 17.533,97
Órgão julgador
15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
GRENDENE S A
CNPJ
Autor
GRENDENE S A
Terceiro
N M F FILHO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JULIANO EDUARDO CASALI
OAB/RS 57592·CPF·Representa: Autor
ROBERTA DRESCH
OAB/RS 88561·CPF·Representa: Autor
MARIO ANDRE DE ALMEIDA VITA
OAB/BA 30180·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 21/11/2024 23:59.
07/04/2026, 03:35
Decorrido prazo de N M F FILHO em 18/11/2024 23:59.
07/04/2026, 03:35
Decorrido prazo de N M F FILHO em 01/11/2024 23:59.
07/04/2026, 03:35
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 05/11/2024 23:59.
07/04/2026, 03:35
Publicado Decisão em 24/10/2024.
06/04/2026, 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 21:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
06/04/2026, 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 21:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/05/2025, 11:17
Conclusos para decisão
05/05/2025, 11:10
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 10:00
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2025, 13:48
Conclusos para decisão
28/01/2025, 17:56
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Grendene S A Advogado: Juliano Eduardo Casali (OAB:RS57592) Advogado: Roberta Dresch (OAB:RS88561)
Executado: N M F Filho Advogado: Mario Andre De Almeida Vita (OAB:BA30180) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0102529-07.2008.8.05.0001 Parte
Autora: GRENDENE S A Parte Ré: N M F FILHO Reative-se o processo no sistema. Autorizo a realização de penhora on line, na modalidade "teimosinha", do valor indicado no ID n.440556712 (R$ 118.546,83), nas aplicações financeiras do devedor e do sócio Nivaldo Menezes Figueiredo Filho, ciente de que o prazo máximo para repetição programada é de 60 dias e, ao colocar o CNPJ da empresa, o SISBAJUD informa que a parte pesquisada não possui instituição financeira associada. Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20240014860219). Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão. Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0102529-07.2008.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se, também, o executado, em igual prazo, para se pronunciar. P.I. Salvador, 20 de agosto de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito